Minha Casa, Minha Vida: inscrições abertas para 692 moradias em Rio Branco até 29 de julho
Minha Casa, Minha Vida: inscrições para 692 moradias em Rio Branco (18.07.2026)

O governo federal, por meio do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, está com inscrições abertas para 692 unidades habitacionais em Rio Branco, capital do Acre. O prazo para cadastro segue até o dia 29 de julho e pode ser feito pela internet ou presencialmente na sede da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb), localizada na Via Chico Mendes.

Detalhes dos empreendimentos e processo seletivo

As moradias estão distribuídas nos empreendimentos Cidade do Povo (lotes C e D) e Cidade Alta, no bairro Calafate. Segundo o edital do programa, a ordem de inscrição não influencia na classificação. A seleção será realizada após o encerramento do prazo, com base nos critérios estabelecidos. Os sorteios estão previstos para os dias 30 e 31 de julho e 1º de agosto.

É importante destacar que a inscrição não garante o recebimento do imóvel. Os candidatos serão classificados conforme as regras do edital e ainda passarão por análise da Caixa Econômica Federal antes da assinatura do contrato.

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Quem pode participar?

Podem participar famílias com renda bruta mensal de até R$ 3,2 mil que atendam aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
  • Não possuir imóvel próprio;
  • Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais;
  • Não possuir financiamento habitacional com recursos do FGTS ou equivalentes;
  • Não ter recebido benefício habitacional semelhante com recursos da União nos últimos dez anos;
  • Não possuir pendências junto à Receita Federal nem inscrição no Cadin;
  • Ter pelo menos 18 anos ou ser emancipado;
  • Comprovar situação de déficit habitacional.

O edital considera em situação de déficit habitacional famílias que vivem em moradias precárias, dividem a residência com outro núcleo familiar, moram em imóveis superlotados, comprometem mais de 30% da renda com aluguel, recebem aluguel social ou estão em situação de rua.

Documentos necessários

No momento do cadastro, será necessário anexar documentos do titular e, quando houver, do cônjuge ou companheiro: documento oficial de identificação com foto, CPF, certidão de nascimento ou casamento, e comprovante de inscrição atualizado no CadÚnico. Durante a análise, também poderão ser solicitados comprovante de renda de todos os integrantes da família que trabalham, comprovante de endereço, documentos dos filhos e laudos médicos para comprovar critérios de prioridade.

Critérios de prioridade e seleção

As famílias serão classificadas conforme o número de critérios de prioridade atendidos. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade. O edital prevê prioridade para famílias chefiadas por mulheres, pessoas negras, idosos, pessoas com deficiência, famílias com crianças e adolescentes, pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas, vítimas de violência doméstica, povos indígenas e quilombolas, moradores de áreas de risco e pessoas que perderam imóvel financiado por motivos involuntários, entre outros.

Pelo menos 50% das unidades habitacionais serão destinadas a famílias beneficiárias do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou que tenham pessoa com microcefalia na composição familiar. Além disso, cada empreendimento reservará, no mínimo, 3% das unidades para idosos, pessoas com deficiência e pessoas ou famílias em situação de rua que atendam aos requisitos específicos do edital.

Após a classificação

Após a classificação, será formada uma lista de suplentes correspondente a 30% do total de moradias disponíveis. A lista de classificados será encaminhada à Caixa Econômica Federal, responsável por verificar se os candidatos atendem às exigências do programa antes da assinatura dos contratos. Os convocados deverão apresentar toda a documentação exigida. As informações declaradas durante a inscrição também poderão ser verificadas pela Sehurb.

Os imóveis terão cláusula de inalienabilidade por 60 meses, período em que não poderão ser vendidos, transferidos ou cedidos a terceiros. Quem deixar de apresentar documentos, prestar informações falsas ou não atender aos requisitos poderá ser desclassificado a qualquer momento do processo.

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