O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão inédita ao liberar a operação da Buser, plataforma de intermediação de fretamento de ônibus para viagens colaborativas, no estado do Paraná. A medida, que ainda será analisada pelos demais ministros da Corte, derruba a proibição imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra a empresa.
Argumentação do ministro
Nunes Marques fundamentou sua decisão no entendimento de que as operações da Buser são realizadas por companhias de fretamento regulares na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo o ministro, a proibição não se justificava, uma vez que a plataforma atua como intermediária entre clientes e empresas devidamente autorizadas.
A decisão do STF representa uma vitória para a Buser, que enfrenta batalhas judiciais em diversos estados. No Paraná, a empresa estava proibida de operar desde uma decisão do TRF-4, que acolheu argumentos de empresas de transporte rodoviário tradicional.
Controvérsia no setor
A atuação da Buser gera polêmica no segmento de transporte rodoviário de passageiros. Representantes de empresas que operam linhas regulares de ônibus alegam que a plataforma pratica concorrência desleal ao oferecer viagens nos mesmos horários e rotas, mas sem pagar as mesmas taxas, impostos e encargos de manutenção das rodoviárias. Além disso, a interpretação das regras da ANTT sobre fretamento exige que o grupo de pessoas realize a ida e a volta no mesmo veículo (circuito fechado), enquanto a Buser permite a venda de trechos individuais de ida, o que o setor tradicional e o Ministério Público Federal (MPF) consideram transporte clandestino.
Em São Paulo, no entanto, o entendimento do Judiciário é favorável à plataforma. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem concluído, há anos, que o modelo de negócios da Buser é legal, pois a empresa conecta clientes a empresas de fretamento sem atuar diretamente no serviço de transporte. Essa análise também tem a concordância da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Impacto no mercado
Por não ser uma viação tradicional, a Buser consegue praticar preços de passagens 40% a 60% mais baratos do que os cobrados por empresas regulares. Segundo dados da própria plataforma, a Buser transporta uma média de 300 mil passageiros por mês, com picos de 500 mil nos meses de férias escolares. A decisão do STF no Paraná pode ampliar ainda mais esses números.
O Setpesp, sindicato patronal que representa as empresas de transporte no estado de São Paulo, alega que a Buser atua de forma irregular, mas a Justiça paulista tem reiteradamente validado a operação. A expectativa agora é que o plenário do STF confirme a decisão de Nunes Marques, estabelecendo um precedente para outros estados.
Enquanto isso, a ANTT segue monitorando o caso. Uma empresa de turismo que utiliza a plataforma já entrou na Justiça contra a agência reguladora. O debate sobre a regulamentação do transporte rodoviário de passageiros continua acirrado, mas a decisão do STF representa um marco na discussão sobre a economia digital e a mobilidade no Brasil.



