STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, derrubar a idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições insalubres. A regra havia sido instituída pela Reforma da Previdência de 2019. No entanto, a Corte manteve a proibição da conversão de tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo do benefício.

Decisão atende parcialmente trabalhadores

A decisão atendeu parcialmente à Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava a constitucionalidade da idade mínima. A entidade argumentava que a exigência violava princípios como o da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador. Com a derrubada, os trabalhadores que comprovarem efetiva exposição a agentes nocivos poderão se aposentar sem a necessidade de cumprir uma idade mínima, desde que atendam aos demais requisitos.

O que foi mantido?

Apesar de eliminar a idade mínima, o STF manteve outros pontos da reforma:

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  • Proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma;
  • Nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Dessa forma, a decisão não representa uma vitória completa para os trabalhadores, já que as regras mais rígidas de cálculo e a impossibilidade de converter tempo especial para comum continuam valendo.

Impacto da decisão

A medida beneficia principalmente trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres, como os setores da indústria, saúde e mineração. Estima-se que milhares de segurados poderão requerer a aposentadoria especial sem a exigência de idade mínima, o que pode aumentar a pressão sobre os cofres da Previdência Social.

O julgamento ocorreu em meio a discussões sobre a sustentabilidade do sistema previdenciário. Especialistas apontam que a decisão pode gerar um déficit adicional, mas ressaltam que a proteção ao trabalhador é um direito constitucional.

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