O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou o que chamou de 'colonização do discurso político por bizarrices e grosserias' ao analisar uma reclamação apresentada por um vereador de Manaus contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Na decisão assinada neste domingo (7), o magistrado manteve a ordem do TRE-AM para a remoção de um vídeo divulgado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) com ofensas e xingamentos a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas.
Conteúdo extrapolou debate político
Flávio Dino afirmou que o conteúdo extrapolou o mero debate político e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro disse também que palavras de baixo nível não são protegidas pela imunidade parlamentar ou pelo livre debate. '[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o respeito à dignidade das famílias expostas a este tipo de discurso político', escreveu o ministro.
Crítica à degradação do debate público
'A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático', completou Dino. O ministro declarou ainda que o debate público admite críticas e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem 'as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar'.
Liberação do bordão 'nunca será'
Na mesma decisão, Flávio Dino liberou o uso por Alexandre Salazar do bordão 'nunca será', utilizado pelo vereador no vídeo derrubado, em postagens futuras. O TRE-AM havia proibido o uso dessa expressão, mas, para Dino, tal vedação configura uma 'desproporcional censura prévia', indo contra a jurisprudência consolidada do STF. Atendendo em parte à reclamação de Salazar, o ministro do STF ponderou que, 'dependendo do texto e do contexto, o bordão nunca será pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos'.
Multa cassada
Com a decisão, a multa estipulada pelo TRE-AM para o uso isolado do termo foi cassada, permanecendo válida apenas a obrigação de exclusão dos conteúdos estritamente ofensivos. A decisão é do ministro Flávio Dino, do STF, relator da reclamação no STF.



