Justiça reverte demissão por abandono de emprego de vítima de violência doméstica
Revertida demissão por abandono de vítima de violência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reverteu a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que havia sido demitida por abandono de emprego após faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. A funcionária comprovou que as ausências decorreram de violência doméstica sofrida pelo ex-companheiro, que a impediu de comparecer ao trabalho por motivo de segurança e saúde psicológica.

Decisão unânime baseada em força maior

O relator do caso, desembargador João Carlos Ribeiro de Souza, destacou que o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a suspensão do contrato de trabalho em caso de força maior, e que a violência doméstica se enquadra nessa hipótese. "A vítima de violência doméstica não pode ser duplamente penalizada: primeiro pela agressão sofrida e depois pela perda do emprego", afirmou o magistrado em seu voto. A decisão foi unânime entre os três desembargadores da turma.

Contexto de violência e afastamento

A trabalhadora, que atuava em uma empresa de limpeza terceirizada em São Paulo, relatou que após uma série de agressões físicas e psicológicas, precisou se refugiar em uma casa de acolhimento e não teve condições de comunicar a empresa imediatamente. A empregadora, ao não receber notícias por 30 dias, considerou que houve abandono de emprego e aplicou a justa causa. A defesa da funcionária, patrocinada pelo sindicato da categoria, argumentou que a ausência foi involuntária e motivada por risco iminente à vida.

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Jurisprudência em evolução

O TRT-2 já havia consolidado entendimento de que a violência doméstica pode justificar o afastamento, mas esta é a primeira decisão do tribunal que reverte especificamente a caracterização de abandono de emprego. O advogado especialista em direito do trabalho, Ricardo Antunes, avaliou que a decisão "representa um marco na proteção das trabalhadoras vítimas de violência doméstica, alinhando a Justiça do Trabalho à Lei Maria da Penha". Estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que a cada minuto, 27 mulheres são vítimas de violência doméstica no Brasil, e muitas delas enfrentam dificuldades para manter o emprego.

Impacto para empregadores

Especialistas alertam que as empresas devem estar atentas a situações de violência doméstica que possam afetar a assiduidade dos funcionários. O tribunal recomendou que, em casos similares, o empregador busque verificar as circunstâncias antes de aplicar a justa causa. A decisão abre precedente para que outras vítimas possam questionar demissões baseadas em faltas decorrentes de agressões. A advogada trabalhista Mariana Carvalho destacou que "a decisão reforça a necessidade de as empresas adotarem políticas internas de acolhimento e canais de denúncia, evitando demissões precipitadas". Ainda segundo ela, a conscientização sobre a violência doméstica no ambiente de trabalho é fundamental para garantir direitos.

Próximos passos jurídicos

A empresa empregadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a tendência é que a decisão seja mantida, dada a consistência da fundamentação. O caso também poderá influenciar projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, como o que prevê a concessão de licença remunerada para vítimas de violência doméstica. A discussão sobre a proteção da vítima no âmbito trabalhista ganha força, especialmente em um país onde, segundo o IPEA, cerca de 30% das mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica. A decisão do TRT-2 representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha no contexto das relações de trabalho.

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