A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada em 2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa um avanço ao incluir explicitamente a saúde mental e os riscos psicossociais no rol de obrigações dos empregadores. No entanto, a medida gera incertezas entre empresas e profissionais de segurança do trabalho sobre como implementar as exigências na prática.
O que muda com a nova NR-1
A NR-1, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou a definir que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve contemplar não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores psicossociais, como estresse, assédio moral, jornadas excessivas e conflitos interpessoais. Segundo o texto, cabe ao empregador identificar, avaliar e controlar esses riscos, adotando medidas preventivas.
A atualização foi motivada pelo aumento de afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Dados do INSS indicam que, em 2023, os transtornos mentais foram a terceira maior causa de concessão de auxílio-doença, com mais de 470 mil benefícios. “A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um passo importante para alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, como as da OIT e da OMS”, afirma a advogada trabalhista Carla Santos, do escritório Machado & Associados.
Incertezas e desafios para empregadores
Apesar do avanço normativo, a falta de regulamentação específica sobre como avaliar e gerenciar riscos psicossociais preocupa as empresas. “Existem muitas metodologias, mas nenhuma chancelada oficialmente. Isso abre margem para interpretações e até para passivos trabalhistas se a empresa adotar uma abordagem considerada insuficiente pela Justiça”, explica o engenheiro de segurança do trabalho Paulo Andrade, consultor na área.
Outro ponto de controvérsia é o custo adicional. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que a implementação de medidas de saúde mental pode elevar os gastos das empresas com programas de prevenção em até 15%. Pequenas e médias empresas, que já enfrentam dificuldades com as normas tradicionais, temem o impacto financeiro.
A nova NR-1 também gera dúvidas sobre a responsabilidade civil. Especialistas apontam que, se um funcionário desenvolver um transtorno mental relacionado ao trabalho e a empresa não tiver documentado ações de prevenção, ela poderá ser responsabilizada. “O ônus da prova se inverte: a empresa precisará demonstrar que cumpriu seu dever de cuidado”, alerta o juiz do Trabalho Marcos Oliveira, do TRT da 2ª Região.
Próximos passos e adaptação
A portaria que alterou a NR-1 estabelece um prazo de 180 dias para que as empresas se adaptem, mas não define penalidades específicas para o descumprimento. Isso deve ser regulamentado posteriormente pela Inspeção do Trabalho. Em paralelo, o Ministério do Trabalho e Emprego prepara uma nota técnica orientativa, que deve ser publicada nos próximos meses.
Para o advogado Carlos Menezes, especialista em direito do trabalho, a tendência é que a fiscalização se torne mais rigorosa. “Vivemos um momento de maior atenção à saúde mental no ambiente laboral. As empresas que ignorarem o tema estarão expostas a riscos jurídicos e de imagem”, conclui.



