Como recorrer de multas de trânsito: guia completo em 3 etapas
Como recorrer de multas de trânsito: guia completo

Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, mas nem toda cobrança precisa ser paga imediatamente. Se houver indícios de irregularidade, é possível recorrer administrativamente em até três instâncias, sem necessidade de advogado. O processo começa com a análise da notificação e pode se estender até a segunda instância do Sistema Nacional de Trânsito.

Primeiro passo: defesa prévia contra a Notificação de Autuação

Ao receber a Notificação de Autuação (a primeira carta), o condutor ou proprietário pode apresentar uma defesa prévia dentro do prazo indicado pelo órgão autuador. Nessa fase, são analisadas questões formais: erros no preenchimento do auto de infração, ausência de informações obrigatórias (como placa, modelo, local, data e horário corretos) ou falhas no procedimento de fiscalização. Se a defesa for aceita, o processo é arquivado e a multa não é aplicada.

Segunda etapa: recurso à Jari após a Notificação de Penalidade

Caso a defesa prévia seja rejeitada, o órgão emite a Notificação de Penalidade. Nesse momento, abre-se prazo para recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Além de apontar irregularidades, é possível anexar documentos, fotografias e outros elementos que comprovem os argumentos. A Jari analisa o mérito da infração, incluindo dúvidas sobre a regularidade do equipamento de fiscalização (como radares) ou falhas na sinalização da via.

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Terceira instância: recurso ao órgão superior do Sistema Nacional de Trânsito

Se a Jari negar o recurso, ainda cabe uma segunda instância administrativa, perante o órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito (como o Cetran ou o Contran, dependendo da esfera). Essa é a última etapa antes de qualquer discussão judicial. O recurso deve ser protocolado dentro do prazo estipulado na notificação; fora do prazo, é indeferido sem análise de conteúdo.

Documentos necessários para recorrer

Os documentos variam conforme o órgão, mas geralmente incluem: cópia da notificação da infração ou penalidade; documento de identificação do recorrente; Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); procuração (se houver representante); e documentos que comprovem os argumentos (fotos, laudos, etc.).

Vale a pena recorrer de qualquer multa?

Nem sempre. Se a autuação foi correta e não há indícios de irregularidade, as chances de sucesso são baixas. Porém, se houver erros na identificação do veículo, inconsistências na notificação, falhas na sinalização ou dúvidas sobre a regularidade do radar, recorrer pode ser a melhor forma de garantir o direito à ampla defesa.

Onde apresentar o recurso?

A maioria dos órgãos de trânsito permite o processo pela internet, em plataformas digitais próprias. Também é possível protocolar presencialmente ou pelos canais indicados na notificação. O importante é apresentar argumentos consistentes, reunir documentos e respeitar os prazos.

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