Banco vence no TJSP disputa sobre crédito consignado
Banco vence no TJSP disputa sobre crédito consignado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente recurso de um banco em disputa envolvendo crédito consignado contratado por um aposentado. A decisão, unânime, considerou que a instituição financeira não deve ser obrigada a restituir os valores descontados, uma vez que ficou comprovada a regularidade da contratação.

Entenda o caso

O aposentado alegou que não reconhecia a dívida e que os descontos em seu benefício previdenciário eram indevidos. Em primeira instância, o juiz determinou a suspensão dos descontos e a restituição em dobro dos valores já pagos, com base no Código de Defesa do Consumidor. O banco recorreu, sustentando que a contratação foi regular e que o consumidor teve acesso ao contrato e aos termos do empréstimo.

Decisão do TJSP

A 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP, relatora desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, reformou a sentença. O colegiado entendeu que, diante da comprovação documental da contratação, não havia ilegalidade nos descontos. Segundo a decisão, não se aplica a inversão do ônus da prova nem a restituição em dobro, pois o banco não agiu de má-fé. A desembargadora destacou: “Não há que se falar em restituição em dobro quando a instituição financeira comprova a regularidade da operação”.

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Impacto para consumidores e bancos

A decisão estabelece um precedente importante para casos semelhantes, reforçando que a mera alegação de desconhecimento da dívida não é suficiente para garantir a restituição automática. Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que o julgamento pode reduzir o número de ações judiciais sobre crédito consignado, desde que os bancos mantenham registros adequados das contratações. Por outro lado, consumidores devem ficar atentos aos contratos que assinam e guardar cópias para eventuais questionamentos.

O aposentado ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Até o momento, seu advogado não se manifestou publicamente.

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