Prazo do IR 2026 termina sexta; 5 milhões ainda não entregaram
Prazo do IR 2026: 5 milhões ainda não entregaram

O prazo para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025, encerra-se nesta sexta-feira, dia 29, às 23h59. A Receita Federal projeta receber 44 milhões de declarações, mas, até o final da noite de ontem, aproximadamente cinco milhões de contribuintes ainda não haviam enviado o documento.

Declaração pré-preenchida exige cuidado

A declaração pré-preenchida, que funciona como um rascunho oferecido pela Receita, pode agilizar o envio. No entanto, o preenchimento requer atenção redobrada: com as novidades sistêmicas deste ano, muitos contribuintes relataram inconsistências nos dados. Utilizar as informações da pré-preenchida sem verificação pode trazer riscos, pois o contribuinte é responsável por eventuais erros, aumentando a chance de cair na malha fina. É fundamental confrontar os dados do rascunho com os informes de rendimentos próprios.

O que fazer em caso de erro ou esquecimento?

Se você cometeu um erro ou esqueceu de incluir uma informação que poderia alterar o valor a restituir ou o imposto a pagar, a declaração pode ser alterada a qualquer momento após a entrega. Caso a Receita Federal identifique inconsistências, você também pode realizar a retificação. Com a proximidade do prazo final, o ideal é entregar a declaração e corrigir eventuais erros posteriormente. O especialista Antonio Gil, sócio de impostos da EY, recomenda: “A dica que eu dou é sempre enviar e depois você pode retificar”.

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Limitações da retificação após o prazo

Embora não haja prazo para correção de dados, nem tudo pode ser alterado a qualquer momento. Se a declaração retificadora for enviada após o prazo de entrega, ou seja, depois de 29 de maio, não será possível alterar o modelo escolhido (simplificado ou completo). Ainda assim, é melhor não perder o prazo: a declaração entregue em atraso gera multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, conforme a Receita.

Consequências de não retificar

Caso a declaração tenha inconsistências e não seja retificada voluntariamente, o contribuinte poderá ser intimado pela Receita, por via digital ou correspondência, em até cinco anos após a entrega. A recomendação é acompanhar regularmente o portal e-CAC, que reúne dados fiscais e declarações.

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Passo a passo para enviar declaração retificadora

  1. No programa do Imposto de Renda, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.
  2. Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.
  3. Se for a primeira retificação, clique na declaração que aparece na tela. Se já houver uma retificadora anterior, selecione a última enviada, identificada como “Retificadora”.
  4. Será criada uma cópia da declaração com erro na aba “Em Preenchimento”. Abra-a, faça as correções necessárias e envie novamente.