A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as empresas no Brasil serão obrigadas a incluir na nota fiscal o valor discriminado de todos os tributos incidentes sobre produtos e serviços. A medida, prevista na Lei Complementar 214/2025, regulamenta a reforma tributária e visa dar maior transparência ao consumidor sobre a carga tributária.
Quais tributos devem ser informados?
De acordo com a nova regra, devem constar na nota fiscal os seguintes impostos: ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI (federal), PIS e Cofins (federais). A discriminação deve ser feita de forma clara, indicando o valor de cada tributo separadamente, além do valor total dos tributos.
Impacto para as empresas
As empresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) para incluir as informações. O prazo de adequação é até o final de 2026. Segundo a Receita Federal, cerca de 12 milhões de empresas serão afetadas. O custo estimado de adaptação por empresa varia entre R$ 2 mil e R$ 15 mil, dependendo do porte.
Penalidades por descumprimento
O não cumprimento da obrigação pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 10 mil por nota fiscal emitida irregularmente, além de outras sanções fiscais. A fiscalização será feita pelas secretarias estaduais de fazenda e pela Receita Federal.
Reação do setor produtivo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou preocupação com o curto prazo para adequação. Em nota, o presidente da CNI, Ricardo Alban, afirmou: "A medida é positiva para o consumidor, mas o prazo é insuficiente para que as empresas, especialmente as de pequeno porte, se adaptem sem custos elevados." Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elogiou a iniciativa, destacando que "a transparência tributária é um direito do consumidor e ajuda na comparação de preços".
Próximos passos
O governo federal deverá publicar uma instrução normativa detalhando o leiaute da nota fiscal e os campos obrigatórios. A expectativa é que a medida entre em vigor sem prorrogações, conforme previsto na lei complementar.



