O calendário eleitoral brasileiro permite a troca de candidatos até 20 dias antes das eleições em casos de inelegibilidade, renúncia, morte ou cancelamento de registro. As convenções partidárias, que oficializam candidaturas, devem ocorrer até 5 de agosto. Em 2026, o número de eleitores aumentou para 158,7 milhões, com mulheres representando 52,84% do total. Crescimento notável foi registrado na região Norte.
Prazos e regras para substituição
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final para substituição de candidatos é 20 dias antes do primeiro turno das eleições. Essa regra se aplica a todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. A substituição só é permitida em situações específicas, como inelegibilidade superveniente, renúncia, falecimento ou quando o registro é indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral.
Convenções partidárias
As convenções partidárias, que oficializam as candidaturas, devem ser realizadas até o dia 5 de agosto de 2026. Nesses eventos, os partidos definem seus candidatos e alianças. Após esse período, as candidaturas são registradas na Justiça Eleitoral, que analisa a documentação e a regularidade dos postulantes.
Crescimento do eleitorado
Em 2026, o Brasil contará com 158,7 milhões de eleitores aptos a votar, um aumento significativo em relação ao pleito anterior. As mulheres são maioria, representando 52,84% do eleitorado. A região Norte registrou o maior crescimento proporcional no número de eleitores, impulsionado por fatores demográficos e pela expansão do cadastro eleitoral.



