Justiça Eleitoral abre prazo para voto em trânsito até 20 de agosto
Prazo para voto em trânsito vai até 20 de agosto

A Justiça Eleitoral abriu o prazo para que eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 possam solicitar o voto em trânsito. O período vai até o dia 20 de agosto e a solicitação pode ser feita de forma online ou presencialmente em cartórios eleitorais.

Como funciona o voto em trânsito

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma localidade diferente daquela onde está inscrito, desde que esteja em uma capital ou em um município com mais de 100 mil eleitores. A medida visa garantir o direito ao voto para quem, por motivo de viagem ou trabalho, não possa comparecer ao seu local de votação original.

Para solicitar, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial com foto. Não é necessário justificar a ausência, apenas indicar o local onde deseja votar.

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Quem pode solicitar

Podem pedir o voto em trânsito todos os eleitores brasileiros que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A exceção são os eleitores que estiverem no exterior, pois o voto em trânsito não se aplica a eles. Para esses casos, existe o voto no exterior, que deve ser solicitado em separado.

Segundo o TSE, a medida é especialmente útil para eleitores que viajam a trabalho ou estudo, mas também para aqueles que mudaram de cidade recentemente e ainda não transferiram o título.

Impacto da medida

O voto em trânsito é uma ferramenta importante para aumentar a participação eleitoral, já que muitas pessoas deixam de votar por estarem longe de casa. Em 2022, cerca de 300 mil eleitores utilizaram o recurso, segundo dados oficiais. Para as eleições de 2026, a expectativa é de que o número cresça, com a ampliação da divulgação e a facilidade do pedido online.

O prazo final para solicitação é 20 de agosto de 2026. Após essa data, não será mais possível requerer o voto em trânsito, e o eleitor que não votar e não justificar a ausência poderá pagar multa.

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