O partido Novo protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, os ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa, além do próprio PT, por suposta propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual da legenda realizada no sábado (1º), em Salvador, na Bahia. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e pede, em caráter liminar, a remoção de vídeos do evento das plataformas digitais. As informações constam em comunicado divulgado pela legenda.
Convenção oficializou chapa majoritária
O ato partidário, realizado na capital baiana, serviu para oficializar a candidatura de Jerônimo Rodrigues à reeleição ao governo da Bahia. Na mesma ocasião, foram confirmadas as candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado. A convenção teve a presença de Lula, que subiu ao palco para discursar e manifestar apoio aos candidatos.
De acordo com a representação, foi justamente nesse discurso que o presidente teria ultrapassado o limite do que é permitido na pré-campanha. O Novo afirma que Lula fez pedidos explícitos de voto, conduta que só seria permitida após o início oficial da campanha.
Os pedidos de voto de Lula
Na fala registrada durante o evento, Lula afirmou: "Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança". Segundo o Novo, o presidente repetiu o pedido de votos mais de três vezes ao longo do discurso.
Para o partido, o discurso não se limitou ao ambiente interno. A transmissão ao vivo e a permanência dos vídeos nos canais oficiais de Lula, do PT, de Jerônimo Rodrigues e da Salvador TV teriam ampliado o alcance das declarações, retirando do ato seu caráter exclusivamente intrapartidário.
O que o Novo pede ao TSE
Em nota, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que o presidente da República fez "repetidos pedidos explícitos de voto" e defendeu que a legislação eleitoral seja aplicada a todos os candidatos. A representação lista as expressões "vote em mim" e "me elejam pela quarta vez" como exemplos de propaganda extemporânea.
O argumento central é que os pedidos ocorreram antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto. Na avaliação do Novo, isso configura propaganda eleitoral antecipada, punível com multa. Por isso, o partido requer:
- a retirada liminar dos vídeos da convenção das plataformas digitais;
- o reconhecimento formal da propaganda eleitoral antecipada;
- a aplicação de multa aos envolvidos.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que deverá analisar o pedido de urgência.
Legislação e análise de especialistas
A legislação eleitoral permite atos de pré-campanha, mas veda pedidos explícitos de voto antes do início do período de propaganda, que neste ano começa em 16 de agosto. Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem afirmaram que pedidos de voto feitos em convenções partidárias não necessariamente configuram propaganda antecipada, pois esses eventos têm natureza intrapartidária.
A linha divisória entre atos de pré-campanha e propaganda antecipada é frequentemente avaliada caso a caso. De acordo com os especialistas, manifestações de apoio são esperadas dentro de uma convenção, o que pode afastar a caracterização de irregularidade. No entanto, a análise muda quando o conteúdo é transmitido ao vivo ou divulgado posteriormente nas redes sociais, ampliando o alcance para além dos participantes. A avaliação sobre a existência de irregularidade cabe, em última instância, à Justiça Eleitoral.
Planalto ainda não se manifestou
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Planalto para comentar o caso, mas até a última atualização desta matéria não havia recebido retorno.



