36 servidores públicos de PE pedem afastamento para disputar eleições de 2026
36 servidores de PE pedem afastamento para eleições 2026

Pelo menos 36 servidores públicos, sendo 19 do governo do estado e 17 da prefeitura do Recife, solicitaram afastamento de seus cargos para concorrer nas eleições de 2026 em Pernambuco. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual de Administração (SAD) e pela Secretaria de Administração do Recife. Os pedidos de licença foram publicados em Diário Oficial com data retroativa a 4 de julho de 2026, prazo limite para o afastamento, já que a legislação exige que candidatos deixem cargos públicos até três meses antes da eleição. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Distribuição dos afastamentos por cargo

Dos servidores estaduais afastados, 12 pretendem disputar uma vaga de deputado federal, cinco concorrerão a deputado estadual, um disputará o Senado e outro pediu licença para suplência de senador. A maioria dos servidores estaduais (12) está lotada na Secretaria de Educação. Quatro pertencem à Secretaria Estadual de Saúde (SES), dois à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e um à Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE).

Na prefeitura do Recife, dos 17 servidores municipais que pediram afastamento, 11 concorrerão a deputado estadual e seis a deputado federal. A Secretaria de Administração do Recife não informou a lotação dos servidores até a publicação desta reportagem.

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Secretários estaduais também se afastaram

Para titulares de secretarias governamentais que pretendem se candidatar, o prazo de afastamento foi de seis meses antes do primeiro turno. Em abril, seis secretários estaduais pediram exoneração: Daniel Coelho (Meio Ambiente), Kaio Maniçoba (Turismo), Emmanuel Fernandes (Desenvolvimento Profissional), Juliana Gouveia (Mulher), Carlos Braga (Assistência Social) e André Teixeira Filho (Mobilidade).

Defeso eleitoral: regras e restrições

Em 4 de julho, iniciou-se o chamado “defeso eleitoral”, período de proibições e restrições governamentais para garantir igualdade na disputa eleitoral de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as restrições valem por três meses antes do pleito, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.735/2024 do TSE.

Entre as proibições estão: autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços; usar slogans, marcas ou símbolos que identifiquem autoridades em disputa; nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa; nomear para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência; contratar shows com recursos públicos para inaugurações; repassar transferências voluntárias (exceto obras em andamento ou calamidades); e comparecer a inaugurações públicas.

São permitidas a publicação de serviços essenciais de acesso à informação e o Portal da Transparência, além de nomeações homologadas até 3 de julho. O descumprimento pode gerar multas, cassação de registro ou diploma da candidatura beneficiada.

Especialista comenta impacto das medidas

O cientista político Bhreno Vieira destacou a importância das regras para reduzir o desequilíbrio eleitoral. “Quem ocupa um cargo público tem recursos que os outros candidatos não possuem, como maior visibilidade e autoridade institucional”, afirmou. Segundo ele, o afastamento busca garantir que recursos do Estado não sejam usados em benefício particular. No entanto, Vieira ressaltou que as normas não eliminam totalmente a vantagem de quem já está no cargo, especialmente em caso de reeleição. “A teoria política chama isso de 'vantagem do incumbente'. As amarras institucionais tentam limitar essa assimetria”, completou.

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