Pelo menos 36 servidores públicos, sendo 19 do governo do estado e 17 da prefeitura do Recife, solicitaram afastamento de seus cargos para concorrer nas eleições de 2026 em Pernambuco. Os dados foram divulgados pela Secretaria Estadual de Administração (SAD) e pela Secretaria de Administração do Recife. Os pedidos de licença foram publicados em Diário Oficial com data retroativa a 4 de julho de 2026, prazo limite para o afastamento, já que a legislação exige que candidatos deixem cargos públicos até três meses antes da eleição. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Distribuição dos afastamentos por cargo
Dos servidores estaduais afastados, 12 pretendem disputar uma vaga de deputado federal, cinco concorrerão a deputado estadual, um disputará o Senado e outro pediu licença para suplência de senador. A maioria dos servidores estaduais (12) está lotada na Secretaria de Educação. Quatro pertencem à Secretaria Estadual de Saúde (SES), dois à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) e um à Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE).
Na prefeitura do Recife, dos 17 servidores municipais que pediram afastamento, 11 concorrerão a deputado estadual e seis a deputado federal. A Secretaria de Administração do Recife não informou a lotação dos servidores até a publicação desta reportagem.
Secretários estaduais também se afastaram
Para titulares de secretarias governamentais que pretendem se candidatar, o prazo de afastamento foi de seis meses antes do primeiro turno. Em abril, seis secretários estaduais pediram exoneração: Daniel Coelho (Meio Ambiente), Kaio Maniçoba (Turismo), Emmanuel Fernandes (Desenvolvimento Profissional), Juliana Gouveia (Mulher), Carlos Braga (Assistência Social) e André Teixeira Filho (Mobilidade).
Defeso eleitoral: regras e restrições
Em 4 de julho, iniciou-se o chamado “defeso eleitoral”, período de proibições e restrições governamentais para garantir igualdade na disputa eleitoral de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as restrições valem por três meses antes do pleito, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.735/2024 do TSE.
Entre as proibições estão: autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços; usar slogans, marcas ou símbolos que identifiquem autoridades em disputa; nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa; nomear para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência; contratar shows com recursos públicos para inaugurações; repassar transferências voluntárias (exceto obras em andamento ou calamidades); e comparecer a inaugurações públicas.
São permitidas a publicação de serviços essenciais de acesso à informação e o Portal da Transparência, além de nomeações homologadas até 3 de julho. O descumprimento pode gerar multas, cassação de registro ou diploma da candidatura beneficiada.
Especialista comenta impacto das medidas
O cientista político Bhreno Vieira destacou a importância das regras para reduzir o desequilíbrio eleitoral. “Quem ocupa um cargo público tem recursos que os outros candidatos não possuem, como maior visibilidade e autoridade institucional”, afirmou. Segundo ele, o afastamento busca garantir que recursos do Estado não sejam usados em benefício particular. No entanto, Vieira ressaltou que as normas não eliminam totalmente a vantagem de quem já está no cargo, especialmente em caso de reeleição. “A teoria política chama isso de 'vantagem do incumbente'. As amarras institucionais tentam limitar essa assimetria”, completou.



