O ex-secretário municipal de Saúde e atual vereador de Campo Grande, Jamal Salém, tornou-se réu por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dele, também responderão à ação na Justiça Federal Estevão Silva de Albuquerque, Mário Justiniano de Souza Filho e Rodolfo Pinheiro Holsback, conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
Esquema de licitação fraudada
Segundo a denúncia, o grupo teria fraudado uma licitação realizada entre 2014 e 2015 para favorecer a empresa HBR Medical no aluguel de aparelhos de ultrassom e eletrocardiograma. O MPF afirma que os orçamentos foram inflados e que o valor pago por um ano de aluguel dos aparelhos de ultrassom era mais que o dobro do preço de compra de equipamentos novos. No caso dos eletrocardiogramas, a empresa sublocava os equipamentos por cerca de R$ 19 mil e cobrava R$ 64 mil da prefeitura.
Prejuízo milionário
De acordo com o MPF, o prejuízo atualizado aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,5 milhão. O juiz Luiz Augusto Fiorentini recebeu a denúncia e tornou os investigados réus pelo crime de peculato.
Reações das defesas
O g1 procurou o vereador Jamal Salém, que negou qualquer participação em desvio de recursos e afirmou que irá provar sua inocência. A defesa de Rodolfo Pinheiro Holsback afirmou que os fatos apresentados não se enquadram no crime de peculato. Segundo os advogados, a denúncia deveria tratar de fraude em licitação, crime que, em razão do tempo decorrido, já estaria prescrito. Ainda conforme a defesa, a mudança no enquadramento jurídico para peculato teria sido uma estratégia do Ministério Público para permitir a continuidade da ação.
O g1 não conseguiu contato com as defesas de Estevão Silva de Albuquerque e Mário Justiniano de Souza Filho.
Nota de Jamal Salém
Na íntegra, o vereador declarou: “Na realidade, essa licitação foi feita dentro dos trâmites normais, e a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) não participa desse ato. Quem faz é a Secretaria de Administração. Eles publicam o edital e analisam os candidatos participantes. Da nossa parte, apenas apresentamos a necessidade para atender uma verba carimbada do Ministério da Saúde, destinada exclusivamente ao aluguel de equipamentos, e não à compra. Por isso foi feito o aluguel. Ao contrário do que foi divulgado, de que o custo seria menor, eu sabia, todos sabiam. Mas, como o dinheiro vinha carimbado apenas para aluguel, não era possível utilizar esse recurso para outra finalidade. Quem realizou a licitação foi a Secretaria de Administração. A Sesau não participou disso. No entanto, o Tribunal de Contas não considerou que houve ato culposo nem ato doloso. Agora vamos apresentar nossa defesa e, se Deus quiser, seremos inocentados dessa acusação. Resumindo, a Sesau não participa de licitação. Ela apenas apresenta o projeto e o encaminha à Secretaria de Administração, que toma as providências necessárias, uma vez que o recurso do Ministério da Saúde já estava disponível na conta. Pelo meu conhecimento, ocorreu tudo dentro da normalidade. Não houve superfaturamento, não houve nenhuma irregularidade.”



