Nos Poderes, a fronteira entre mandato e campanha eleitoral sempre foi convenientemente difusa. Como de hábito, parte dessa confusão é produzida pelo próprio Estado, que continua financiando a promoção política de seus representantes mesmo quando o calendário eleitoral já se impõe. Como mostrou reportagem do Estadão, Assembleias Legislativas de quatro Estados – São Paulo, Alagoas, Sergipe e Ceará – não estabelecem restrições para o uso de verba parlamentar para autopromoção dos deputados às vésperas das eleições.
Brecha para confundir publicidade institucional com promoção pessoal
Na prática, essa curiosa tolerância abre brecha para confundir publicidade institucional com promoção pessoal e permite que campanhas de quem já detém mandato sejam financiadas pelo contribuinte. É mais verba pública irrigando campanhas eleitorais, contribuindo para perpetuar quem já ocupa o poder. Neste ano, vale lembrar, os partidos já terão R$ 4,9 bilhões de Fundo Eleitoral para irrigar suas campanhas.
Cota parlamentar: até R$ 57,3 mil por mês
Atualmente, em Brasília, deputados federais recebem a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, que pode chegar a R$ 57,3 mil por mês, no caso dos parlamentares do Acre. A verba pode ser utilizada para diversas despesas, como passagens aéreas, combustível, manutenção de escritório e divulgação da atividade parlamentar. Na prática, essa última rubrica costuma financiar monitoramento de redes sociais, produção de panfletos, revistas e outros materiais destinados, em tese, a divulgar o mandato.
Mecanismos semelhantes em todas as Assembleias
Embora recebam nomes diferentes, todas as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal possuem mecanismos semelhantes ao existente na Câmara dos Deputados. Desde 2012, porém, a Câmara estabeleceu uma regra segundo a qual deputados candidatos ficam proibidos de utilizar a cota para divulgação da atividade parlamentar nos quatro meses que antecedem as eleições. A intenção foi justamente evitar que esse recurso fosse desvirtuado para fins eleitorais.
Histórico de questionamentos e usos indevidos
Ainda assim, vale lembrar que a cota parlamentar sempre esteve cercada de questionamentos, com brechas para usos indevidos. Antes da definição de regras mais rígidas, houve deputados, por exemplo, que utilizaram recursos da verba para custear viagens de familiares e amigos ao exterior, no que ficou conhecido como “escândalo das passagens”, em 2009. Já a ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) e outros parlamentares recorreram ao dinheiro público para impulsionar canais mantidos nas redes sociais.
Lei das Eleições e lacuna regulatória
É verdade que a Lei das Eleições já proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, durante o chamado defeso eleitoral. Para alguns especialistas, essa vedação já seria suficiente para impedir também o uso dessas verbas parlamentares para divulgação dos mandatos nesse período. O problema é que, sem uma regra específica, clara e expressa, a contestação desse tipo de gasto acaba ficando sujeita a diferentes interpretações.
Necessidade de regras objetivas e escrutínio rigoroso
Ora, não há justificativa para que esse tipo de despesa pública continue sem essas regras objetivas e escrutínio rigoroso. Não faz sentido que o próprio Estado financie ainda mais a autopromoção de quem busca permanecer no poder.



