Um vídeo viral no TikTok reacendeu o debate sobre os limites entre vida pessoal e profissional nas redes sociais. A influenciadora e especialista em harmonização facial Ariana Almeida afirmou que empresas deveriam demitir funcionários que não interagem com suas publicações. "Se você tem um funcionário que nunca curte nada do que você posta, nunca compartilha nada da empresa e nunca comenta nada, manda embora", disse ela. A declaração gerou reações imediatas e abriu uma discussão mais ampla sobre até onde vai o poder da empresa sobre os perfis pessoais dos empregados.
O que diz a influenciadora
No vídeo, Ariana defende que empresas devem valorizar profissionais que apoiam o negócio além das tarefas cotidianas. "Funcionário bom não é só quem executa tarefa. Funcionário bom é quem compra a ideia, é quem entende que quando a empresa cresce, todo mundo cresce", afirmou. Dias depois, em novo vídeo, ela disse que sua fala foi tirada de contexto: "Ninguém é obrigado por lei a curtir os meus posts, os posts da empresa, compartilhar, mas a empresa também não é obrigada a manter quem não tem fit cultural".
O que diz a legislação trabalhista
Para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a lei não impõe ao empregado o dever de divulgar publicações da empresa. "Expressões como 'vestir a camisa' ou 'defender a marca' não autorizam a empresa a exigir comportamentos que não decorrem do contrato de trabalho, nem fundamentar punições ou tratamentos desiguais", explica. O poder de direção do empregador encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador, como privacidade e liberdade de expressão.
Curtir publicações pode estar no contrato?
Para a maioria dos trabalhadores, usar perfis pessoais para divulgar a empresa não faz parte das funções contratadas. Exceções ocorrem em profissões como comunicação, marketing, publicidade e gestão de redes sociais, onde o uso de plataformas digitais pode integrar as atribuições. "A diferença está entre convite e obrigação. Transformar esse comportamento em obrigação ou usá-lo como critério de punição pode gerar questionamentos na Justiça", alerta Elisa.
Monitoramento de redes sociais
A empresa pode visualizar publicações em perfis abertos, mas não pode exigir acesso a perfis privados, solicitar senhas ou invadir a vida pessoal. "O direito de fiscalização existe, mas deve ser exercido com respeito à privacidade e aos direitos da personalidade do trabalhador", afirma a advogada.
Quando a cobrança vira problema
O alerta surge quando a empresa associa engajamento digital à permanência no emprego, promoções ou avaliação de desempenho. "O problema surge quando a empresa passa a constranger, ameaçar, adotar como critério para promoção ou prejudicar o empregado porque ele não curtiu, comentou ou compartilhou", diz Elisa. Dependendo da intensidade, a conduta pode configurar abuso do poder diretivo ou assédio moral.
Advertências e demissões
Uma advertência baseada na recusa de usar redes pessoais para promover a empresa pode ser questionada judicialmente. O trabalhador pode pedir anulação da punição e indenização por danos morais. No caso de demissão, a legislação brasileira permite dispensa sem justa causa, mas se ficar comprovado que a motivação foi a falta de engajamento digital, pode haver discussão sobre reparação. "A prova é muito difícil, mas pode ser feita por mensagens, e-mails, grupos corporativos e testemunhas", explica Elisa, recomendando que o trabalhador peça esclarecimentos por escrito.



