TRE-AL proíbe 'Busão da Mudança' de JHC por propaganda antecipada
TRE-AL proíbe 'Busão da Mudança' de JHC

TRE-AL proíbe circulação do 'Busão da Mudança' de JHC

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisão liminar, a proibição da circulação de um ônibus adesivado com a identidade visual do ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), por suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A medida foi concedida após pedido do MDB.

Entenda o caso

Apelidado de 'Busão da Mudança', o veículo, segundo JHC, percorreria todas as regiões de Alagoas e já transportou moradores do interior para a capital com o objetivo de conhecerem o que ele classifica como 'a mudança feita em Maceió'. A decisão do desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcante de Alencar, publicada na quarta-feira (15), também determina a remoção de uma publicação nas redes sociais do ex-prefeito.

Decisão judicial

Segundo o magistrado, a postagem foi feita em 13 de junho e o uso de uma hashtag produzia o efeito equivalente ao de um outdoor. O material foi excluído das redes sociais de JHC. O g1 entrou em contato com a assessoria de João Henrique Caldas, que informou que iria verificar se o ex-prefeito se manifestaria sobre o caso.

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JHC deixou a Prefeitura de Maceió em 4 de abril para disputar as eleições de 2026. Até a publicação desta reportagem, porém, ele não havia informado a qual cargo pretende concorrer no pleito de outubro. Na decisão, o desembargador ainda esclareceu que o ônibus poderá voltar a circular normalmente após a retirada da publicidade considerada irregular.

Próximos passos

Após o cumprimento das determinações e a manifestação das partes, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes do julgamento do mérito da ação. Nessa etapa, o TRE-AL decidirá, de forma definitiva, se houve propaganda eleitoral antecipada e se caberá a aplicação das sanções previstas na legislação.

Suspeita de propaganda eleitoral antecipada

Na decisão, o magistrado entendeu que o conjunto dos elementos presentes na publicidade pode caracterizar conteúdo de natureza político-eleitoral, semelhante a um outdoor, modalidade de propaganda proibida pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha. Entre os elementos considerados, estão a imagem de grandes dimensões de JHC, o nome do ex-prefeito, a identificação partidária, a referência ao Estado de Alagoas e a divulgação do veículo nas redes sociais.

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral nas ruas e na internet só será permitida a partir de 16 de agosto. 'A conotação eleitoral decorre do conjunto comunicativo formado pela imagem, pelo nome, pela identificação partidária e pela projeção territorial. Por essa razão, a ordem deve recair sobre a atual configuração visual documentada nos autos. Uma vez descaracterizado o conjunto impugnado, não subsistirá impedimento à circulação do ônibus', afirmou o desembargador na decisão.

A representação de nº 0600380-03.2026.6.02.0000 continuará tramitando no TRE-AL.

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