O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o habeas corpus apresentado pela defesa de Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, conhecido como "Gordão" e "Marcolinha", e manteve a prisão preventiva decretada na Operação Vérnix. A operação investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro para o Primeiro Comando da Capital (PCC). Alejandro é irmão de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, chefe da facção criminosa, e foi apontado pelo Ministério Público como o verdadeiro dono de uma transportadora em Presidente Venceslau (SP) usada nos esquemas financeiros da facção. A mesma ação também levou à prisão da influenciadora digital Deolane Bezerra.
Alegações da defesa rejeitadas
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ilegalidade do decreto prisional por diversos motivos. Entre eles, sustentou que não foi realizada audiência de custódia no prazo de 24 horas após a decretação da nova prisão preventiva, apesar de Alejandro já estar preso na Penitenciária Federal de Brasília por outras condenações. Os advogados também afirmaram que a medida não teria utilidade prática, uma vez que ele já se encontrava recolhido em uma penitenciária federal de segurança máxima. Outro argumento foi a falta de fundamentação individualizada da decisão, atribuindo responsabilidade ao investigado apenas por sua posição na estrutura do PCC, sem indicar condutas concretas. Também foi alegada a ausência de contemporaneidade, já que os fatos investigados remontariam a 2021 e 2022, enquanto a medida cautelar foi decretada apenas em maio de 2026.
Decisão da relatora
A relatora do caso, no entanto, afastou todos os argumentos. Sobre a audiência de custódia, afirmou que a discussão perdeu o objeto porque o ato foi realizado em 27 de maio, após a impetração do habeas corpus. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos produzidos durante a investigação. Conforme o acórdão, interceptações telefônicas, relatórios de inteligência financeira e diligências indicam, em tese, que Alejandro exercia controle patrimonial e decisório sobre a transportadora investigada, determinando a aquisição de bens, a divisão de lucros e movimentações financeiras por intermédio de terceiros, mesmo estando preso no sistema penitenciário federal.
Manutenção da prisão preventiva
A decisão também rejeitou o argumento de que a prisão seria desnecessária pelo fato de o investigado já estar encarcerado. Segundo o TJ-SP, a investigação aponta que Alejandro e Marcola continuavam exercendo comando sobre o suposto esquema criminoso a partir do cárcere, coordenando operações financeiras e mantendo a capacidade de atuação da organização criminosa, o que justificaria a nova prisão preventiva. Em relação à alegação de falta de contemporaneidade, a relatora afirmou que os crimes investigados, como lavagem de dinheiro e integração em organização criminosa, possuem natureza permanente e que relatórios de inteligência financeira produzidos em 2024 e 2025, além de diligências realizadas até 2026, indicam que as atividades ilícitas teriam continuado ao longo do tempo. Por esse motivo, entendeu que permanece atual o risco à ordem pública.
Falta de medidas cautelares alternativas
Ainda conforme o acórdão, a prisão preventiva não foi mantida por eventual risco de fuga, mas principalmente pela necessidade de garantir a ordem pública e interromper a continuidade das atividades criminosas. Para a relatora, a suposta capacidade de Alejandro de continuar administrando o esquema mesmo preso demonstra que medidas cautelares menos gravosas seriam insuficientes. Ao final, a 16ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve constrangimento ilegal e negou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do investigado.
Relembre o caso
A Operação Vérnix investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, a investigação teve origem em manuscritos apreendidos em 2019 na Penitenciária II de Presidente Venceslau, que levaram à identificação de uma estrutura financeira supostamente utilizada para ocultar recursos da facção por meio de empresas de fachada, entre elas a transportadora Lopes Lemos Transportes Ltda. As apurações revelaram uma engrenagem financeira milionária utilizada para ocultar, dissimular e reinserir na economia formal valores vinculados à cúpula da facção criminosa.
O que diz a defesa de Alejandro
Procurado pela TV TEM, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Alejandro Juvenal e a família Herbas Camacho, informou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça, mas discorda dela sob o ponto de vista jurídico. Segundo a defesa, os decretos de prisão preventiva não atendem aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto à contemporaneidade, já que os fatos centrais utilizados para justificar as prisões remontam a 2019 e 2022, sem demonstração individualizada de fatos novos que sustentem a manutenção da custódia cautelar. O advogado também afirmou que os pedidos de habeas corpus analisavam apenas a legalidade das prisões preventivas e que não houve julgamento sobre o mérito das acusações. Ainda conforme a defesa, será apresentado recurso às instâncias superiores para tentar reverter a decisão que manteve as prisões.



