Gratificações sigilosas no TCE-SP geram polêmica
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou, em abril deste ano, gratificações sigilosas de até 35% sobre os salários de seus conselheiros e procuradores, por acúmulo de funções. A medida, que não foi publicada no Diário Oficial do Estado, permitiu que um conselheiro recebesse R$ 332 mil em um único mês, valor muito acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Entenda o caso
A resolução que ampara as gratificações não consta na lista de normas internas no site do órgão, o que levanta questionamentos sobre a transparência do tribunal. De acordo com apuração do jornal Folha de S.Paulo, a decisão foi tomada em sessão secreta e os valores pagos a cada conselheiro e procurador são mantidos em sigilo.
O TCE-SP alega que respeita o teto constitucional, que atualmente é de R$ 39,2 mil (subsídio de ministro do STF). No entanto, as gratificações por acúmulo de funções podem ultrapassar esse limite, o que é permitido por lei em casos específicos. A assessoria do tribunal informou que as verbas são legais e seguem a legislação vigente.
Críticas de especialistas
Especialistas em direito administrativo e transparência pública criticaram a falta de publicidade dos atos. “O princípio da publicidade é fundamental na administração pública. Qualquer norma que gere impacto financeiro deve ser divulgada oficialmente”, afirmou o advogado especialista em direito público, João Carlos de Oliveira.
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo também se manifestou, solicitando esclarecimentos ao tribunal. A entidade defende que a transparência é essencial para o controle social e a fiscalização dos gastos públicos.
Impacto financeiro
Com as gratificações, o salário de um conselheiro pode chegar a R$ 332 mil, como ocorreu em um dos casos. O valor supera em mais de oito vezes o teto constitucional, mas o tribunal justifica que as verbas são pagas por acúmulo de funções, como a participação em câmaras especiais e comissões.
O TCE-SP tem 7 conselheiros e 12 procuradores. Se todos receberem o benefício máximo, o impacto anual pode chegar a milhões de reais, sem que a sociedade tenha conhecimento detalhado dos critérios.
O que diz o TCE-SP
Em nota, o TCE-SP afirmou que “todas as gratificações são legais e estão amparadas por resolução interna, que não precisa ser publicada em Diário Oficial por se tratar de ato administrativo interno”. Ainda segundo o tribunal, os valores pagos respeitam o teto constitucional, considerando que as gratificações não são incorporadas ao subsídio.
No entanto, a falta de divulgação da resolução e dos valores individuais é vista como um retrocesso na transparência. O órgão é responsável por fiscalizar as contas do estado e dos municípios paulistas.



