O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Liberal (PL), dos presidenciáveis Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro, lideram o número de ações judiciais relacionadas à remoção de conteúdo e ao uso indevido de inteligência artificial (IA) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde 1º de janeiro de 2025, a Corte recebeu 135 representações das pré-campanhas, um aumento de 335% em comparação ao mesmo período de 2022, quando foram registradas 31 ações. O levantamento foi divulgado pelo portal g1.
Decisões de Mendonça atendem PL e PT
Nos últimos dias, o vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, atendeu a um pedido do PL e determinou a remoção de conteúdos que relacionavam Flávio Bolsonaro à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) alternativa ao fim da escala 6×1. Essa PEC, apresentada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), que também é coordenador da pré-campanha de Flávio, prevê a possibilidade de escolha entre o regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma jornada baseada em horas trabalhadas.
As publicações alvo da decisão liminar afirmavam que a PEC criaria uma “escala de trabalho 7×0” ou extinguiria o descanso semanal remunerado. O PL argumentou que as postagens de deputados como Erika Hilton (PSOL-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) nas plataformas X e Threads configuravam propaganda eleitoral negativa antecipada e extrapolavam os limites da crítica política.
Mendonça defende debate, mas aponta desinformação
Na decisão, Mendonça afirmou que a PEC não altera a Constituição no que se refere ao descanso semanal remunerado nem propõe a criação expressa de uma escala 7×0. O ministro destacou que o debate sobre a PEC é “legítimo e deve permanecer aberto”, e que a proposta pode ser considerada “inadequada, regressiva, inconveniente, prejudicial aos trabalhadores ou incompatível com determinada visão de proteção social”. No entanto, ele entendeu que as publicações analisadas continham uma “afirmação categórica de fato aparentemente inexistente”.
Mendonça defendeu que as representações por propaganda eleitoral na internet devem observar a orientação de mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate público, principalmente quando tratam de manifestações políticas, críticas a agentes públicos ou discussões sobre temas de interesse coletivo. Contudo, segundo o ministro, essa orientação não impede a “atuação cautelar da Justiça Eleitoral quando houver elementos suficientes de que o conteúdo divulga fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado”.
A decisão determina a remoção dos conteúdos que afirmam, de modo categórico, que a PEC cria ou impõe a “escala 7×0” ou “extingue o repouso semanal remunerado” em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Mendonça também determinou que os representados não republiquem nem impulsionem o conteúdo em qualquer rede social, também sob pena de multa.
Ligação com facções criminosas é alvo de remoção
Na última sexta-feira, Mendonça também determinou a remoção de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), no qual ele associa o governo Lula ao financiamento das facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC). O conteúdo mencionava críticas da gestão petista à decisão dos Estados Unidos de classificar os grupos criminosos como organizações terroristas e alegava que investigações americanas suspeitam que recursos oriundos dessas facções financiam campanhas eleitorais do PT.
A decisão atendeu a uma representação apresentada por PT, PCdoB e PV. Mendonça afirmou que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave” e apontou a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.
Uso de inteligência artificial em campanha
Em outra frente, Mendonça determinou a remoção de uma publicação que associava Flávio Bolsonaro a uma suposta reunião organizada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. Na decisão, o ministro entendeu haver indícios de que a imagem usada na postagem foi gerada por inteligência artificial e apresentada ao público como se fosse uma “foto vazada” de um encontro real, sem qualquer identificação de que se tratava de conteúdo sintético.
Ao conceder a liminar, o magistrado afirmou que a liberdade de expressão protege críticas e opiniões políticas, mas não a divulgação de conteúdo artificialmente fabricado apresentado como registro autêntico de fatos. Para ele, a publicação tinha potencial de induzir eleitores a erro ao atribuir uma narrativa negativa sobre o pré-candidato, motivo pelo qual determinou a retirada do material e proibiu sua republicação.



