O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), fiscalizou o stand da Doceria Deleites na Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato) e constatou prática abusiva contra consumidores. Clientes relataram constrangimento ao pagar até R$ 330 por três pedaços de doce após a pesagem, sem saber o valor final antes do corte. Caso o estabelecimento não faça as adequações exigidas, poderá ser interditado.
Como funcionava a suposta prática abusiva
Segundo relatos de consumidores, o estabelecimento informava apenas o valor de R$ 19,90 por 100 gramas do produto. Um funcionário pedia que o cliente marcasse o tamanho da fatia; após a pesagem, o consumidor descobria o valor final, muitas vezes muito acima do esperado. Ao tentar desistir, os clientes alegaram ter sido constrangidos a levar a mercadoria. A fiscalização verificou que os preços não estavam exibidos de forma clara e os produtos não tinham indicação de tamanho ou peso.
O promotor de Justiça Thiago Marques, do Decon, afirmou que as informações sobre preço, quantidade e qualidade precisam estar expressas de modo visível e transparente. “Exemplificando, o adequado é a pessoa ver um produto e saber o que corresponde a 100 gramas para pedir um tamanho parecido a ser pesado. É diferente quando a pessoa, apenas no ‘olhômetro’, pede o corte do doce”, explicou. Ele ressaltou que o cliente não é obrigado a finalizar a compra em todas as circunstâncias, especialmente quando perceber inconsistências.
Relatos de vítimas: valores exorbitantes e constrangimento
Desde quarta-feira (15), postagens sobre o “golpe do doce” se multiplicaram. O empresário Breno de Freitas contou que foi atraído pela simpatia do vendedor, mas ao ver o valor de R$ 117 por dois pedaços, tentou desistir. “O rapaz da balança já começou a constranger a gente dizendo: ‘Você tem que levar, você pesou e aqui é self-service. Você pediu, tem que levar’”, relatou. Ele não cedeu e desistiu da compra. “O grande ponto é: e se fosse um idoso que não tem muito conhecimento, se fosse uma pessoa leiga? A pessoa tinha caído no constrangimento e tinha dado um absurdo”, disse.
O criador digital Wellington Barros pagou R$ 137 em três pedaços de doces de abóbora, maracujá com coco e mesclado de goiabada, queijo e doce de leite. “No momento da pesagem vimos que ficou muito além do que pensávamos, porque induzem ao erro, não falam que a quantidade correspondente a cada valor”, afirmou. Ele pediu devolução de um pedaço, mas não foi aceito. “Pagamos para evitar mais transtornos”, disse.
O biólogo Márcio Holanda pagou R$ 177 em dois pedaços de doce de banana e misto de doce de leite com goiaba. “Durante a abordagem, não é explicado e não fica claro a impossibilidade de reajuste no peso do produto. Como a barra tem um formato incomum, o cliente não tem noção do peso”, disse. Ao questionar, o vendedor respondeu “em rima, simpatia e voz alta que não: se cortou, tem que levar”. Holanda parcelou em duas vezes no cartão de crédito.
Outra cliente, que não quis se identificar, pagou R$ 118 em dois pedaços de doce de creme de avelã com amendoim. “Achei um absurdo, porque lá tem o valor das 100 gramas e eles não partem as 100 gramas que você quer. A pessoa acaba levando porque fica constrangida”, disse.
Empresa nega prática abusiva
Em vídeo publicado nas redes sociais, um representante da Doceria Deleites, identificado como Fausto, negou que a condução da venda seja um golpe. “A gente produz doces de leite e cocadas há vários anos e leva isso no Brasil todo. A gente nunca enfrentou nada parecido. Mas acontece, a gente entende que tem pessoas que não entendem direito as coisas que a gente fala lá e pode interpretar de uma forma errada, mas não tem golpe”, afirmou. Segundo ele, a empresa anuncia que 100 gramas custa R$ 19,90 e um quilo R$ 199, e o cliente escolhe o tamanho. “A pessoa tem a liberdade de escolher a fatia que ela quer levar para casa. Não tem como a gente mensurar numa barra de 25 quilos uma fração de 100 gramas exata. A gente explica que depois do cortado, não pode voltar o doce. A vigilância sanitária instruiu”, alegou. Ele não comentou sobre as denúncias de constrangimento.
Direito do consumidor e possíveis punições
O advogado Miguel Augusto Leitão, especialista em Direito do Consumidor, afirmou que a informação deve ser clara para não induzir ao erro. “O consumidor tem direito a ter previamente toda informação relevante sobre o produto, de forma clara e precisa, tanto sobre o valor total do produto que é oferecido a ele, como do valor daquela quantia que é oferecida sob pretexto de degustação”, disse. Ele destacou que, além da falha no dever de informação, há o constrangimento praticado pelo vendedor. “A pessoa que está oferecendo aquele produto tenta fazer parecer que quem está errado é o cliente”, afirmou. O consumidor que se sentir lesado pode entrar com ação para reparação material e moral, com inversão do ônus da prova.
O Decon recomendou ao estabelecimento melhorias na exposição de informações detalhadas sobre os produtos, inclusive validade. Caso as adequações não sejam feitas, o stand poderá ser interditado. “O MP do Ceará deu orientações para que os problemas de prática abusiva ao consumidor constatados sejam solucionados”, informou o Ministério Público.



