O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que sugeria, sem qualquer comprovação, que o Partido dos Trabalhadores (PT) recebe financiamento de facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (21) e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo.
Liberdade de expressão não é absoluta
Na decisão, Mendonça destacou que a liberdade de expressão, embora fundamental, não pode ser invocada para justificar a divulgação de informações que 'não possuem demonstração mínima de correspondência com a realidade'. O ministro classificou o vídeo como de natureza eleitoral e potencialmente lesivo ao processo democrático, por associar um partido político a organizações criminosas sem lastro probatório.
O parlamentar, conhecido por sua atuação na bancada evangélica e por posições conservadoras, publicou o material em suas redes sociais. A peça audiovisual trazia alegações de que o PT teria vínculos financeiros com o CV e o PCC, insinuação que já havia sido desmentida por investigações oficiais e não encontra respaldo em inquéritos policiais ou decisões judiciais.
Repercussão e contexto eleitoral
A determinação do TSE ocorre em meio a um período de acirramento do debate político, com as eleições municipais se aproximando. Para Mendonça, a disseminação de conteúdos falsos ou descontextualizados pode influenciar o eleitorado de forma indevida, comprometendo a lisura do pleito. O ministro também lembrou que o TSE tem adotado medidas rigorosas contra a desinformação, especialmente quando envolve ataques a instituições ou a candidatos.
Até o momento, a assessoria do deputado Sóstenes Cavalcante não se manifestou sobre o cumprimento da decisão. O vídeo, que estava disponível em plataformas como YouTube e Instagram, deve ser retirado do ar sob pena de multa diária em caso de descumprimento, conforme estipulado na ordem judicial.
Jurisprudência do TSE
O caso se soma a uma série de decisões recentes do TSE que reforçam os limites da liberdade de expressão em campanhas eleitorais. A Corte tem reiterado que acusações sem provas contra adversários políticos configuram abuso do direito de comunicação e podem ser enquadradas como propaganda eleitoral irregular. A decisão de Mendonça segue essa linha, ao afirmar que 'a liberdade de expressão não é um escudo para a propagação de inverdades' com potencial de desestabilizar o processo eleitoral.



