O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete analisar, ainda neste mês de junho, o estoque de pedidos de pensão destinada a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio. Atualmente, mais de 400 requerimentos estão parados, aguardando análise. A partir de agora, o INSS afirma que vai analisar tanto o estoque de pedidos quanto as novas solicitações para o benefício.
Lei de 2023 e regulamentação tardia
A lei que garante a pensão foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro de 2023. No entanto, a regulamentação – etapa que detalha os procedimentos para pagamento do benefício – demorou mais de dois anos e meio. O INSS começou a receber os pedidos em dezembro de 2025, mas a portaria com os critérios e detalhes do processo só foi publicada no fim de maio.
O INSS informou que, se os requerimentos apresentados desde dezembro forem aprovados, a pensão será paga de forma retroativa, a partir da data da solicitação do auxílio.
Quem tem direito ao benefício
A pensão é destinada a crianças e adolescentes que perderam as mães vítimas de feminicídio. O valor corresponde a um salário mínimo por mês, dividido entre os dependentes se houver mais de um beneficiário. O pagamento é garantido até os 18 anos de idade e direcionado ao responsável legal cuja renda familiar seja de até R$ 405,25 por pessoa – equivalente a um quarto do salário mínimo.
A comprovação do crime deve ser feita com documentos do inquérito policial ou decisão judicial sobre o caso. O auxílio também se estende a órfãos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio. Para solicitar, o Cadastro Único (CadÚnico) precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos, com o CPF de todas as pessoas da família.
Como solicitar a pensão
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente diretamente ao INSS, em uma agência, pela central telefônica 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Pelo aplicativo ou site, o passo a passo é: entrar no Meu INSS, informar CPF e senha do gov.br, ir em "Do que você precisa?" e digitar "Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio", seguindo as orientações.
Atraso na regulamentação
A demora na regulamentação gerou críticas. Primeiro, foi necessário um decreto presidencial, publicado no fim de 2024, para regulamentar a lei. A partir daí, o INSS começou a receber os requerimentos, mas ainda faltava uma portaria do INSS, publicada apenas no fim de maio de 2025. Em nota, o Palácio do Planalto disse que vários ministérios foram envolvidos na elaboração do decreto e que "essas definições exigiram estudos aprofundados e análises técnicas detalhadas". O governo afirmou: "Assim, o período transcorrido entre a sanção da lei e a edição do decreto regulamentador correspondeu ao tempo necessário para o tratamento criterioso da matéria, para assegurar a efetividade e a adequada implementação da política." O INSS declarou que precisou de tempo para se preparar para o pagamento de um novo tipo de auxílio: "Qualquer novo benefício exige uma série de adaptações por parte da instituição."



