Médicos de Divinópolis paralisaram as atividades nesta segunda-feira (13) e suspenderam as consultas em 15 dos 47 centros de saúde do município. A manifestação é contra a lei que alterou o estatuto de previdência dos servidores municipais, conforme a Prefeitura.
Unidades afetadas e serviços mantidos
Apesar da suspensão de consultas, as unidades seguem funcionando com atendimentos de enfermagem, vacinação, curativos, administração de medicamentos, acolhimento e acompanhamento das equipes multiprofissionais. A paralisação, prevista para durar 24 horas, teve adesão de 26 profissionais do total de 181 que prestam serviço para o município.
Veja abaixo a lista das unidades afetadas:
- Unidade Básica de Saúde do bairro Niterói
- Unidade Básica de Saúde do bairro Bom Pastor
- Unidade Básica de Saúde do bairro Afonso Pena
- Unidade Básica de Saúde do bairro São José
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Santos Dumont
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Terra Azul
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro São Paulo
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Jardim das Acácias
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Ipiranga
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Planalto
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Belvedere
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Jardinópolis
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Candidés
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do bairro Vale do Sol
- Unidade de Estratégia de Saúde da Família do Centro
A Policlínica também registrou adesão de médicos à paralisação.
Rede de saúde e monitoramento
A rede municipal de saúde é composta por 47 unidades de Atenção Primária, organizadas em 68 Equipes de Saúde da Família, além da Policlínica, do Caps III, do Caps AD e dos demais serviços especializados, que mantiveram suas atividades conforme a programação. A Secretaria Municipal de Saúde informou que acompanha a paralisação ao longo do dia, monitorando o funcionamento das unidades e adotando as medidas necessárias para reduzir os impactos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entenda as mudanças no Diviprev
A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev), adequando a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência de 2019. Entre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e alterações nas contribuições previdenciárias.
A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando ele cumpre os requisitos exigidos por lei, como idade mínima e tempo de contribuição. É diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, concedida por problemas de saúde, e da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade máxima prevista para permanecer no serviço público.
O que muda na Aposentadoria Voluntária
Requisito: Como era (LC 126/2006) / Como fica (PLC 008/2026)
- Idade mínima: Mulher: 55 anos / Homem: 60 anos → Mulher: 60 anos / Homem: 65 anos
- Tempo de Contribuição: Mulher: 30 anos / Homem: 35 anos → Mulher: 25 anos / Homem: 25 anos
- Tempo no serviço público: 10 anos → 10 anos
- Tempo no cargo efetivo: 5 anos → 5 anos
- Aposentadoria apenas por idade: Existia: homem 65 anos e Mulher 60 anos → Deixa de existir como regra separada
Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido para 25 anos em ambos os casos.
Cálculo do benefício também muda
Outra alteração considerada uma das mais importantes é a forma de calcular o valor da aposentadoria. Antes: média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994; quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade. Agora: média passa a considerar 90% das maiores contribuições; o benefício começa em 60% dessa média; há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição.
Regras de transição
Quem já era servidor quando a nova lei entrar em vigor não migrará automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê regras de transição.
Por pontos: Não havia sistema de pontos. Existiam regras baseadas em idade e pedágio. Agora: Mulher: 56 anos / Homem: 61 anos; 30/35 anos de contribuição; 20 anos de serviço público; 5 anos no cargo; soma de 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem), aumentando um ponto por ano até chegar a 100/105.
Pedágio: Pedágio de 20% sobre o tempo que faltava. Agora: Mulher: 55 anos; Homem: 60 anos; pedágio passa para 50% do tempo restante.
Integralidade e paridade
As regras de integralidade e paridade permanecem para parte dos servidores. Poderão manter esses direitos aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição. Para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela nova média prevista na reforma.
Direito adquirido é preservado
A reforma mantém o chamado direito adquirido. Isso significa que quem já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei continuará podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício posteriormente.
Contribuição de aposentados e pensionistas
Outra mudança prevista envolve as contribuições previdenciárias. Segundo o texto da reforma: as novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027; as demais alterações nas contribuições passam a valer após o prazo constitucional de 90 dias; a segregação de massas deverá ser implantada em até 90 dias.
Aposentadoria do professor e transição
O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral (art. 40, §5º da Constituição). Mas, como a idade base subiu, a idade do professor também sobe.
Mudanças para professores:
- Idade (regra permanente): Antes: Mulher 50 / Homem 55 anos → Agora: Mulher 55 / Homem 60 anos (+5)
- Tempo de contribuição em magistério: Antes: Mulher 25 / Homem 30 anos → Agora: Mulher 25 / Homem 25 anos (exclusivo de magistério na educação infantil, fundamental e médio)
- Serviço público / cargo: 10 anos / 5 anos → 10 anos / 5 anos
- Transição do professor: Acréscimo de 17% (homem) / 20% (mulher) ao tempo até a EC 20/1998 (art. 64, §2º). Idades das transições reduzidas em 5 anos: por pedágio (art. 47) Mulher 50 / Homem 55; por pontos (art. 46, §3º) Mulher 51 / Homem 56, pontos 81/91 subindo até 92/100.
Pensão por morte
Esta é uma das mudanças mais sensíveis para as famílias. O valor deixa de ser "cheio" e passa a ser calculado por cotas, no modelo da reforma nacional.
Pensão por morte:
- Valor do benefício: Antes: 100% dos proventos/remuneração até o teto do RGPS + 70% da parcela que exceder o teto. Agora: Cota familiar de 50% + 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Ex.: viúva(o) sem filhos = 60%.
- Duração para cônjuge/companheiro(a): Antes: em regra vitalícia. Agora: Escalonada pela idade na data do óbito: de 3 anos (menos de 22 anos) até vitalícia (a partir de 44 anos) — exige 18 contribuições e 2 anos de casamento/união.
- Reversão de cotas: Antes: Cota extinta era redistribuída aos demais. Agora: Cotas não são reversíveis aos demais dependentes (salvo garantia de piso).
- Dependente inválido / com deficiência: Antes: Regra geral 100% da aposentadoria até o teto do RGPS (proteção reforçada). Agora: Piso não inferior ao menor vencimento; se for a única fonte de renda formal, não inferior a 1 salário mínimo.
Na prática, uma família que antes recebia 100% do benefício pode passar a receber 60% (um dependente), 70% (dois) e assim por diante. Além disso, o pensionista mais jovem pode ter a pensão por tempo limitado. É a mudança de maior impacto financeiro da reforma para os dependentes.
Alíquotas de contribuição
A contribuição deixa de ser um percentual único e passa a ser progressiva por faixas, como no INSS e no servidor federal. Cada alíquota incide só sobre a parcela dentro da faixa (não sobre todo o salário). A alíquota era única, de 14%, sobre toda a remuneração. Agora, com a reforma passa a ser progressiva por faixa, de 12,5% a 21%:
- Até R$ 2.115,05: 12,5%
- De R$ 2.115,06 a R$ 4.000,00: 13,5%
- De R$ 4.000,01 a R$ 7.500,00: 15%
- De R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00: 17,5%
- De R$ 10.000,01 a R$ 18.000,00: 19,5%
- Acima de R$ 18.000,01: 21%
Na prática, quem ganha salários mais baixos tende a pagar menos que os 14% antigos; quem ganha salários mais altos paga mais (até 21% na parcela superior). Como é por faixa, o efeito é gradual, o percentual maior só atinge a parte do salário dentro daquela faixa.



