A juíza Renata Heloísa da Silva Salles, da Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, determinou que a prefeitura da cidade promova a imediata devolução do livro 'Meninas sonhadoras, mulheres cientistas' às escolas públicas municipais. A obra havia sido recolhida desde junho de 2024 por ordem da Secretaria Municipal de Educação e Cidadania, após questionamentos do vereador bolsonarista Thomaz Henrique (PL). Em ação judicial, o político alegou que a publicação é 'imprópria', faz apologia ao aborto e promove doutrinação ideológica. A magistrada, no entanto, considerou a retirada do livro um ato de censura e derrubou a medida.
Contexto da retirada do livro
O livro 'Meninas sonhadoras, mulheres cientistas', de autoria da juíza Flávia Martins de Carvalho, conta as trajetórias de vinte mulheres notáveis, incluindo a socióloga e ex-vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em 2018 no Rio de Janeiro, e a antropóloga Débora Diniz. A obra foi adquirida pela municipalidade em 2022 após parecer técnico-pedagógico favorável, em conformidade com as Leis n.º 10.639/03 e n.º 11.645/08, que tratam da obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena. O Ministério Público e a Defensoria Pública sustentam que o recolhimento dos exemplares configurou censura prévia e violação ao pluralismo de ideias.
Decisão judicial enfatiza proibição constitucional à censura
Em sua decisão de 19 páginas, a juíza Renata Salles destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 220, veda qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística. 'No caso concreto, não se está diante de legítima revisão técnica de acervo ou de mero ato de gestão pedagógica, mas de restrição de circulação de obra regularmente selecionada, adquirida e utilizada na rede municipal e deflagrada sem procedimento formal prévio, sem motivação técnica contemporânea', escreveu. A magistrada classificou o confisco dos exemplares como 'recolhimento abrupto'.
Segundo a juíza, quando o poder público suprime ou dificulta o acesso a conteúdo bibliográfico específico não por critérios pedagógicos objetivamente demonstrados, mas em razão de eventual desconforto que determinadas ideias, personagens históricas ou temas socialmente sensíveis provocam, 'o que se opera é censura em sentido material, ainda que travestida de reavaliação administrativa'. Ela acrescentou que a censura não depende de proibição definitiva ou expressa, bastando a imposição de obstáculo estatal arbitrário à livre circulação do pensamento, da informação e da produção cultural no espaço escolar.
Argumentos da prefeitura e do vereador
A prefeitura de São José dos Campos, em sua contestação, defendeu a inexistência de censura, argumentando que a medida decorreu do 'legítimo exercício do poder discricionário da administração pública na organização do currículo escolar e na proteção de crianças e adolescentes'. Alegou que a equipe técnica identificou que o tema da obra seria curricularmente previsto apenas para os anos finais do ensino fundamental ou ensino médio, justificando o remanejamento dos exemplares. A municipalidade também refutou a ocorrência de danos morais coletivos, argumentando ausência de ato ilícito e de comprovação de sofrimento da coletividade.
O vereador Thomaz Henrique informou que vai recorrer da decisão. 'Respeitamos a decisão judicial, mas discordamos de seu entendimento e vamos recorrer. Não estamos discutindo a existência da obra, mas a responsabilidade do poder público na seleção dos livros disponibilizados às crianças e aos adolescentes da rede municipal. Entendemos que os pais têm o direito de acompanhar esse processo', declarou o parlamentar. Ele também defendeu que o debate não seja interpretado como censura, mas como uma discussão sobre critérios pedagógicos, transparência e responsabilidade na educação pública, argumentando sobre o direito das famílias à participação na formação educacional dos filhos, previsto na Constituição.
Determinações da sentença
Na sentença, a juíza Renata Salles condenou o município à obrigação de restituir e redisponibilizar a obra às salas de leitura e bibliotecas das unidades escolares da rede municipal, 'assegurando sua regular disponibilidade para consulta, empréstimo e utilização pedagógica no âmbito do Ensino Fundamental II, observadas as práticas ordinárias de mediação docente aplicáveis ao conjunto do acervo escolar'. Ela também ordenou que a prefeitura se abstenha de promover novo recolhimento, ocultação, remanejamento restritivo ou qualquer limitação de acesso fundada em razões de natureza político-ideológica, salvo mediante prévio procedimento administrativo formal, com motivação técnico-pedagógica contemporânea, idônea e oficialmente comunicada às unidades escolares.
Foi fixado prazo de cinco dias para cumprimento da determinação, contado da intimação do município. Em caso de descumprimento, foi imposta multa diária no valor de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de revisão do montante e da adoção de demais medidas executivas coercitivas cabíveis. A magistrada, contudo, reconheceu a invalidade do ato administrativo, mas não verificou a ocorrência de dano moral coletivo indenizável, indeferindo o pedido de indenização de R$ 150 mil feito pelo Ministério Público e pela Defensoria.
Reações e próximos passos
A prefeitura de São José dos Campos não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O vereador Thomaz Henrique, por meio de sua assessoria, reiterou que recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A obra, que já foi utilizada em escolas municipais, agora deve retornar ao acervo das bibliotecas escolares, garantindo o acesso dos alunos a conteúdos que retratam a contribuição de mulheres cientistas e ativistas para a sociedade.



