Comércio precisa de convenção coletiva para funcionar em feriados
Comércio precisa de convenção coletiva em feriados

Entrou em vigor nesta segunda-feira a regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que condiciona o funcionamento de parte do comércio em feriados à existência de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A medida, publicada originalmente em 2023 e adiada diversas vezes desde então, passa a valer a partir deste mês.

Pela regra, empresas do comércio só podem escalar funcionários para trabalhar em feriados quando houver autorização prevista em negociação coletiva entre patrões e trabalhadores e desde que sejam observadas as normas municipais. Na prática, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados em determinadas atividades comerciais.

As condições para o trabalho nesses dias, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas, deverão ser definidas por meio de negociação coletiva. A entrada em vigor da portaria foi postergada ao menos cinco vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial e de parlamentares.

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Em fevereiro deste ano, o governo chegou a adiar sua implementação por mais 90 dias e anunciou a criação de uma comissão bipartite, formada por representantes de empregadores e trabalhadores, para buscar consenso sobre o tema. A mudança não atinge todas as atividades autorizadas a funcionar em feriados.

Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, farmácias, lojas em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, além de estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis. Empresas que descumprirem a exigência poderão ser alvo de fiscalização e aplicação de multas administrativas pelo Ministério do Trabalho.

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