O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, nesta terça-feira (28), a cassação de cinco vereadores eleitos nas eleições municipais de 2024 nos municípios de Itacoatiara e Maraã. As decisões, que ratificam sentenças de primeira instância, apontaram a utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprir artificialmente o percentual mínimo de 30% de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.
Cassados em Itacoatiara
Em Itacoatiara, o plenário do TRE-AM manteve a decisão da 3ª Zona Eleitoral que cassou o diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A ação foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política.
Segundo o TRE-AM, três candidatas da federação foram consideradas fictícias por não realizarem campanha efetiva e apresentarem votação ínfima ou nula. Ivanete de Souza Kato (PV), conhecida como Bispa Ivanete, recebeu zero voto; Aline Nicolino Pires (PV), a Enfermeira Aline, obteve apenas um voto; e Luane Victoria Moraes dos Santos (PCdoB) teve dois votos, sendo flagrada em vídeo fazendo campanha para outra candidata. Apenas Ivete dos Santos Baraúna (PV), com cinco votos, conseguiu afastar a declaração de inelegibilidade após comprovar atos de campanha e movimentação financeira. Apesar disso, o tribunal manteve a anulação dos votos da federação e a cassação do mandato do vereador eleito. Cabe recurso da decisão.
Cassados em Maraã
Em Maraã, o TRE-AM também manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro vereadores eleitos e seus suplentes, por fraude à cota de gênero envolvendo os partidos União Brasil e Avante. Permanecem cassados os vereadores Luzenilson de Oliveira Roberto (Dicota), Sebastião Pereira Amâncio Filho (Sabá das Máquinas) e Valcinei Tavares da Silva, do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (Lane da Pesca), do Avante. O tribunal também manteve a anulação dos votos recebidos pelas duas legendas e determinou a recontagem dos quocientes eleitorais e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal. No processo, foram apontadas como candidaturas fictícias Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento.
Fraudes em outros municípios
Em abril de 2025, o g1 Amazonas revelou que 15 vereadores tiveram mandatos cassados no estado por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. As irregularidades foram detectadas em pelo menos cinco municípios, principalmente pelo uso de candidaturas femininas fantasmas. Em Manaquiri, seis dos onze vereadores eleitos foram cassados. Em Anori, cinco vereadores do União Brasil perderam os mandatos. Situação semelhante ocorreu em Novo Aripuanã, Alvarães e Presidente Figueiredo.
A regra da cota de gênero
A legislação eleitoral exige que partidos e federações garantam no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. Em caso de fraude, a Justiça pode cassar toda a chapa, anular os votos e declarar os envolvidos inelegíveis por até oito anos. As decisões do TRE-AM reforçam o combate a essa prática, que distorce a representatividade feminina na política.



