A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, representa uma mudança significativa na forma como adolescentes são responsabilizados por crimes no Brasil. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional, jovens de 16 e 17 anos deixarão de ser submetidos exclusivamente às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passarão a responder pela Justiça criminal comum.
Situação atual: adolescentes e atos infracionais
Atualmente, menores de 18 anos que cometem infrações não são julgados pela Justiça criminal comum. Em vez disso, são submetidos às regras do ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que possuem procedimentos e punições distintos dos aplicados aos adultos. Do ponto de vista jurídico, adolescentes não cometem crimes, mas sim atos infracionais equivalentes a crimes ou contravenções penais. Nesses casos, a Justiça pode aplicar seis tipos de medidas socioeducativas:
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Semiliberdade
- Internação
O objetivo do sistema socioeducativo é combinar responsabilização com reintegração social, educação e acompanhamento familiar.
Diferenças cruciais: tempo de punição e local de cumprimento
Uma das principais diferenças entre os sistemas está no tempo de duração das medidas. Mesmo em casos graves como homicídio, latrocínio ou estupro, a internação de adolescentes possui limite máximo de três anos e não pode ultrapassar os 21 anos de idade. Já no sistema penal comum, as penas variam conforme o crime e podem alcançar décadas de prisão. Por exemplo, um condenado por homicídio qualificado pode receber pena superior a 20 anos de reclusão.
Outra diferença relevante é o local de cumprimento. Adolescentes internados ficam em unidades socioeducativas administradas pelos estados, separadas do sistema penitenciário. Essas unidades devem oferecer escolarização, atividades de capacitação profissional, acompanhamento psicológico e assistência social. No sistema penal, as penas são cumpridas em presídios e penitenciárias destinados à população adulta.
Regras processuais também mudam
O julgamento de adolescentes segue um rito próprio previsto no ECA, com audiências, procedimentos e garantias legais adaptados à condição de pessoa em desenvolvimento. Com a responsabilização penal aos 16 anos, esses jovens passariam a ser submetidos às regras do Código Penal e do Código de Processo Penal, utilizadas para os demais réus adultos.
A eventual aprovação da PEC não alteraria a situação de adolescentes que já cumprem medidas socioeducativas. O novo modelo valeria apenas para fatos ocorridos após a entrada em vigor da emenda constitucional. Na prática, jovens de 16 e 17 anos deixariam de ser encaminhados ao sistema socioeducativo e passariam a responder perante a Justiça criminal comum.
Números do sistema socioeducativo
Segundo o mais recente levantamento do Sinase, o Brasil registrava 12.506 adolescentes em internação ou semiliberdade em 2024. Dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos mostram que 72.720 adolescentes foram apreendidos por atos infracionais no mesmo ano. A discussão sobre a redução da maioridade penal gira em torno de qual modelo seria mais eficaz para lidar com esses casos: o sistema socioeducativo, focado na ressocialização, ou a responsabilização criminal aplicada aos adultos.



