O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (6) a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A medida representa um passo concreto na tramitação do texto na Casa, embora não seja obrigatória – Motta poderia simplesmente não instalar o colegiado.
Andamento e contexto político
Motta já sinalizou que não pretende concluir a análise do tema antes das eleições de outubro. A redução da maioridade penal chegou a ser incluída na PEC da Segurança Pública, aprovada no início do ano. No entanto, após apelos da base do governo, que classificou a medida como “populismo eleitoral”, Motta solicitou ao relator, deputado Mendonça Filho (PL-PE), que retirasse a alteração daquele texto para ser discutida separadamente.
Tramitação anterior e conteúdo da proposta
A PEC já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho, que analisou apenas a constitucionalidade da matéria. Na ocasião, os deputados decidiram que a proposta não fere a Constituição e, portanto, poderia continuar tramitando. O teor da PEC altera o artigo 228 da Constituição para estabelecer que a maioridade penal é atingida aos 16 anos, idade a partir da qual a pessoa é considerada penalmente imputável. Atualmente, o mesmo artigo determina que menores de 18 anos são inimputáveis e sujeitos às normas da legislação especial.
Posições divergentes
Governistas argumentam que a PEC desfigura um dos direitos e garantias fundamentais da Constituição, trecho que não poderia ser alterado por emenda por ser considerado cláusula pétrea. Já deputados da oposição afirmam que a proposta não afronta a Constituição nem tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Uma pesquisa Datafolha recente mostrou que 70% dos brasileiros defendem a punição de menores como adultos.
Próximos passos
Após a criação da comissão especial e a indicação dos seus integrantes pelos líderes dos partidos, o colegiado terá um prazo inicial de 10 sessões do plenário para que os parlamentares apresentem emendas ao texto. Ao final desse período, o parecer do relator já pode ser votado no colegiado. O prazo máximo de funcionamento da comissão especial é de 40 sessões do plenário. Se a proposta não for analisada dentro desse prazo, o presidente da Câmara pode decidir levar o texto diretamente ao plenário.



