Crime organizado na América Latina e reação dos EUA
Crime organizado na América Latina e reação dos EUA

Governos fracos, capturados por interesses de grupos e lentos na resposta regulatória adequada às inovações financeiras — como criptomoedas e fintechs — favoreceram a disseminação do crime organizado no Brasil e na América Latina. Essa nova fase teve início a partir da pandemia, quando gastos públicos exuberantes careceram de controle apropriado; seus efeitos têm preocupado a Europa — importante mercado consumidor das drogas produzidas na região — e vêm incentivando reações rigorosas dos Estados Unidos.

A legislação americana e o enquadramento de grupos criminosos

Com sua legislação peculiar para enfrentar a criminalidade violenta, os EUA equiparam grupos terroristas com objetivos políticos — como Estado Islâmico, Al Qaeda, Hezbollah e Hamas — a cartéis de drogas, cujo objetivo é o lucro. Desde 2025, já foram enquadrados como terroristas grupos criminosos de seis países latino-americanos: México (6), Colômbia (1), Venezuela (2), Equador (2), El Salvador (1) e Haiti (2). No fim de maio, a lista aumentou com a inclusão das duas maiores organizações criminosas do Brasil — o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) —, provocando reações extremadas no País.

A proximidade da eleição, que terá a segurança e a corrupção como temas principais, politizou o debate sobre a ação americana, ofuscando a análise imparcial que a gravidade do assunto exige.

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Internacionalização do crime organizado e a aliança com a máfia italiana

A internacionalização do crime organizado é incontestável, e no Brasil acentuou-se a partir da década passada com a aliança do PCC com a 'ndrangheta calabresa — uma das três principais máfias italianas. Essa aliança provocou um salto inusitado nas receitas do PCC, que se infiltrou com velocidade impressionante na economia formal para “legalizar” os recursos oriundos do crime. Não por acaso, pela primeira vez, há poucas semanas, réus ligados ao PCC foram formalmente enquadrados pela Procuradoria Distrital Antimáfia de Torino no temido artigo 416-Bis do Código Penal Italiano, que tipifica a associação criminosa de “método mafioso”, com ritos e penas diferentes dos aplicados a crimes de tráfico ou terrorismo. Em vigor há mais de quatro décadas, a legislação italiana antimáfia continua sendo um modelo a ser estudado e aplicado.

Contudo, no Brasil, apesar de esforços de alguns valorosos parlamentares, da imprensa e da sociedade civil, até agora não houve reação governamental à altura do gravíssimo problema que assola o País. Planos são feitos — dez a partir de 2020 segundo o Poder360 —, e o crime organizado aumentou e se fortaleceu. A esperança é que a campanha presidencial ajude a criar consenso sobre a linha a ser seguida, se não quisermos entregar, de fato, o poder às “nossas” máfias.

Riscos da nova classificação e reações exageradas

Por motivos políticos ou por desconhecimento, foram claramente exagerados alguns dos riscos apontados após a divulgação da decisão americana de enquadrar o PCC e o CV como organizações terroristas. É delírio, por exemplo, imaginar uma intervenção militar no País, diante da magnitude dos interesses envolvidos entre os dois países e dos fortes laços institucionais, financeiros, empresariais e históricos solidamente estabelecidos.

Já as transações financeiras dos criminosos sofrerão, sim, forte escrutínio por parte dos EUA, uma vez que o follow the money, para gerar o estrangulamento financeiro, é uma das armas mais eficazes para identificar e punir o crime organizado em qualquer lugar do mundo civilizado. Será ruim para o Brasil? Não parece; será ruim para os criminosos e para as instituições lenientes com a opacidade das transações financeiras. Exigirá maior cuidado das instituições financeiras brasileiras? Sim, e essa é uma boa notícia, ao contrário da precipitada afirmação de membros do governo sobre o malefício do custo adicional de compliance. Se o governo fizesse sua parte na área de segurança, não teríamos chegado à situação atual, e diante da disseminação do crime, é absolutamente necessário que as empresas redobrem os cuidados.

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É preciso também robustecer a estrutura do Banco Central, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e demais órgãos de controle, não por causa da mudança de classificação do PCC e do CV, mas pela própria existência e disseminação da criminalidade entre nós. Felizmente, não são poucas as empresas e instituições financeiras brasileiras que seguem, há muito tempo, normas prudenciais adequadas.

O debate sobre o Pix e os CPFs em excesso

Muito barulho tem sido feito sobre o Pix, que poderia vir a ser afetado pelas medidas americanas. No entanto, poucos se preocupam com o fato de que o Pix, na maior parte dos casos, está ligado apenas ao CPF das pessoas, sendo que no País existem pelo menos 13 milhões de CPFs em excesso, conforme apontou o Tribunal de Contas da União (TCU). Antecipar-se a problemas parece não ser um hábito bem-quisto no “País do jeitinho”.

No fundo, é como se, após a medida americana, o Brasil tivesse acordado com a publicação da foto de vários reis nus; alguns se revoltaram com o mensageiro, mas felizmente outros estão utilizando a oportunidade para sugerir a correção dos erros cometidos no passado. Precisamos enfrentar, com coragem, os conhecidos problemas que impedem nosso desenvolvimento, como a captura dos Três Poderes por grupos de pressão, criando terreno fértil para a disseminação da corrupção e do crime organizado. As eleições de outubro serão uma excelente oportunidade para tanto. Se falharmos, continuaremos sujeitos a sustos e reveses, internos e externos.