Senado aprova suspensão de resolução do Conanda sobre aborto legal para menores
Senado aprova suspensão de resolução do Conanda sobre aborto

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), editada em dezembro de 2024. A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2025, regulamenta o direito de menores de idade ao aborto legal em casos previstos em lei.

Contexto da resolução do Conanda

A resolução do Conanda estabelece que a gestação em crianças e adolescentes representa risco à saúde física, psicológica e mental, podendo impactar o pleno desenvolvimento e aumentar a morbidade e mortalidade. O texto original afirma que a interrupção legal da gestação para esse público faz parte das ações de prevenção a esses agravos. A proposta aprovada pela CDH já havia passado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024. Como se trata de um projeto de decreto legislativo, se for aprovado pelo plenário do Senado, a medida entra em vigor sem necessidade de sanção presidencial.

Posicionamento da relatora

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão e relatora da proposta, defendeu a suspensão. Segundo ela, a resolução do Conanda permite que decisões sobre interrupção da gestação ocorram sem a participação ou ciência dos pais ou responsáveis, o que relativiza prerrogativas legais. “Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”, afirmou a senadora.

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Conteúdo da resolução do Conanda

A norma do Conanda assegura que toda criança e adolescente tem direito a informações sobre o próprio corpo para identificar e denunciar violência sexual. Para vítimas de estupro, a resolução garante o acesso à informação sobre o aborto, assegurando autonomia para escolher interromper a gravidez de forma segura. O texto ressalta que a ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício desse direito, e que todas as informações devem ser fornecidas de forma clara e acessível.

Procedimentos e acompanhamento

A resolução determina que a criança ou adolescente tem direito a ser acompanhado durante todos os procedimentos do aborto por um integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Além disso, os estados devem descentralizar os serviços de aborto legal, especialmente em regiões de difícil acesso. O texto também estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a autonomia dos menores, abstendo-se de atos que constranjam, ameacem ou provoquem medo, vergonha ou culpa pela decisão de interromper a gestação.

Notificação aos pais

Em relação à notificação dos pais, a resolução prevê que os profissionais de saúde devem consultar o menor. Caso a presença dos responsáveis possa causar danos físicos, mentais ou sociais, e se a criança ou adolescente tiver capacidade de decisão, o profissional deve garantir o procedimento mesmo sem o consentimento dos pais.

Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro. A proposta agora segue para análise do plenário do Senado.

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