ONU aponta revitimização no caso Mariana Ferrer e cobra Estatuto da Vítima
ONU critica revitimização no caso Mariana Ferrer

Uma carta formal de alegação (allegation letter) do Alto Comissariado dos Direitos Humanos da ONU, tornada pública no dia 3 de dezembro, aponta violações processuais no caso Mariana Ferrer e denuncia a revitimização institucional como uma patologia persistente no sistema de Justiça brasileiro. O documento, encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores em maio de 2024, não é apenas um instrumento diplomático, mas um diagnóstico contundente de como o sistema trata vítimas de violência sexual.

O caso Mariana Ferrer e a tortura psicológica

Vítima de violência sexual em 2018, segundo o Ministério Público de Santa Catarina, Mariana Ferrer foi submetida a tortura psicológica e múltiplos constrangimentos ao longo do processo. A defesa do acusado de estupro atacou sua dignidade e honra, e o réu foi absolvido dois anos depois “por ausência de provas”. O caso tornou-se símbolo de uma cultura que desqualifica a mulher que denuncia violência sexual, em vez de acolhê-la.

STF anula absolvição, mas problema estrutural persiste

Em 18 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do acusado, reconhecendo que a exposição vexatória e a humilhação sofridas por Mariana tornaram nulas as provas. Contudo, a manifestação da ONU obriga o Brasil a enfrentar um problema estrutural. A allegation letter, assinada por relatores de áreas como discriminação contra mulheres, direito à saúde, privacidade e independência da magistratura, revela que o dano à vítima transcende o processo penal e atinge a dignidade humana em sua multidimensionalidade.

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Lei Mariana Ferrer: avanço pontual, não solução

A Lei Mariana Ferrer (14.245/2021) coibiu atos atentatórios à dignidade durante audiências, mas é uma resposta pontual. O verdadeiro salto civilizatório, segundo especialistas, é a aprovação do Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020), já aprovado pela Câmara dos Deputados, mas pendente no Senado Federal. Enquanto a Lei Mariana Ferrer combate o sintoma – o aviltamento durante o ato processual –, o Estatuto da Vítima enfrenta a causa: a invisibilidade da vítima no sistema de Justiça.

O que prevê o Estatuto da Vítima

Inspirado em modelos europeus, o Estatuto da Vítima estabelece que a vítima de catástrofes, epidemias, acidentes e crimes não seja tratada como mero “objeto de prova”, mas como sujeito de direitos, com garantias de acolhimento humanizado, suporte psicológico e reparação integral dos danos, inclusive financeira. A fundamentação internacional da ONU, baseada na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, reforça que proteger a privacidade e a dignidade das mulheres é dever do Estado.

Pressão internacional e desafio no Congresso

A decisão do STF e a pressão internacional são sinais claros de que o tempo da tolerância com a violência institucional acabou. O desafio agora é retirar o Estatuto da Vítima da gaveta do Congresso Nacional. “Somente uma política de Estado permanente poderá assegurar que outras mulheres não tenham de suportar o peso de um sistema que deveria ser escudo, mas que, por vezes, se comporta como espada”, afirma o texto. O acesso à Justiça sem marcadores de desqualificação é o teste definitivo da democracia brasileira.

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