A classificação da Seleção Brasileira para as oitavas de final da Copa do Mundo de 2026 elevou a expectativa dos torcedores, mas também trouxe à tona dúvidas sobre a jornada de trabalho em dias de jogos. Se a equipe de Carlo Ancelotti chegar à final, disputará mais quatro partidas – a próxima no domingo (5), às 17h, contra a Noruega, e outras duas marcadas para dias úteis.
Jogos em dias úteis: como fica o trabalho?
Mesmo nos jogos aos domingos – dia de folga para parte dos trabalhadores –, muitos profissionais seguem em serviço, como os que atuam em hospitais, aeroportos, transporte público, segurança e outros setores essenciais. A legislação trabalhista não garante ao empregado o direito de deixar o trabalho para acompanhar a partida. Os jogos não são considerados feriados. Por isso, os trabalhadores escalados devem cumprir a jornada normalmente, salvo quando houver liberação da empresa, acordo prévio ou previsão em convenção ou acordo coletivo.
Remuneração e folgas aos domingos
Nos casos de trabalho aos domingos, a remuneração e a eventual folga compensatória seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, principalmente, o que estiver previsto em convenções ou acordos coletivos da categoria. Se o domingo já fizer parte da escala regular e o descanso semanal for concedido em outro dia, não há pagamento em dobro apenas por se tratar de um domingo, diferentemente do que ocorre em alguns feriados.
Empresa pode liberar empregados?
Caso decida liberar os empregados para acompanhar a partida, a empresa poderá adotar formas de compensação da jornada, desde que respeite a legislação e as normas coletivas aplicáveis. Em outras palavras, essa liberação depende da decisão do empregador e não é um direito garantido ao trabalhador.
O que acontece com quem abandonar o trabalho?
Segundo a advogada trabalhista Malu Vieira Xavier, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Advocacia, o empregado que abandonar o posto sem autorização para assistir ao jogo poderá sofrer penalidades disciplinares, como advertência ou suspensão. Em situações mais graves, a conduta também pode resultar em demissão por justa causa. No entanto, a especialista ressalta que essa é a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista e depende da análise das circunstâncias de cada caso. "Uma conduta isolada dificilmente justifica a justa causa. São avaliados fatores como a gravidade da infração, eventual reincidência e os prejuízos causados à empresa", afirma Malu.
A situação tende a ser considerada mais grave em atividades essenciais ou de funcionamento contínuo, como hospitais, aeroportos, transporte público, segurança, fornecimento de energia e serviços de emergência. Nesses casos, o abandono do posto pode comprometer o atendimento à população ou a continuidade da operação.
Recomendações para trabalhadores e empresas
A advogada destaca que o trabalhador tem o dever de cumprir a jornada para a qual foi escalado. Já a empresa pode flexibilizar horários, organizar revezamentos ou liberar parte da equipe para acompanhar a partida, caso considere essa alternativa viável. Por isso, a recomendação é que qualquer alteração na jornada seja negociada previamente com o empregador. O trabalhador, por sua vez, deve evitar se ausentar sem autorização.



