A Justiça do Rio de Janeiro condenou a editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil à cantora Baby do Brasil por danos morais, em decisão publicada nesta quarta-feira. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a data da sentença.
Entenda o caso
A ação foi movida pela artista após a publicação de uma foto sua, sem autorização, na edição de maio de 2023 da revista Quem. Na imagem, Baby aparecia ao lado do ex-marido, o músico Pepeu Gomes, em um contexto que a cantora considerou invasivo e desrespeitoso.
Segundo os autos, a foto foi tirada durante um evento privado e veiculada sem o consentimento da artista, violando seu direito de imagem. A defesa de Baby argumentou que a publicação causou constrangimento e abalo emocional, já que a cantora não mantém relações cordiais com o ex-companheiro.
Decisão judicial
A juíza Maria do Carmo, da 4ª Vara Cível do Rio, entendeu que houve uso indevido da imagem e que a editora não apresentou provas de que a autorização havia sido concedida. “A publicação da foto sem autorização configura dano moral, pois expõe a autora a situação constrangedora, violando sua intimidade e vida privada”, escreveu na sentença.
Em sua defesa, a editora Globo afirmou que a imagem era de domínio público e que a revista apenas exercia seu direito de informar. No entanto, a magistrada rejeitou o argumento, destacando que o direito à informação não é absoluto e deve respeitar a privacidade das pessoas.
Reação da cantora
Baby do Brasil, que recentemente lançou um novo álbum, comemorou a decisão. “É uma vitória para todos os artistas que têm sua imagem usada sem permissão. A Justiça foi feita”, declarou a cantora por meio de sua assessoria.
A editora Globo informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, ao tomar ciência, avaliará as medidas cabíveis, incluindo recurso.
Precedentes
Casos semelhantes têm se tornado frequentes no Judiciário brasileiro. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de TV a indenizar um ator em R$ 100 mil pelo uso não autorizado de sua imagem em programa humorístico. Especialistas apontam que a proteção à imagem é um direito fundamental, garantido pela Constituição e pelo Código Civil.
O advogado da cantora, Dr. Carlos Alberto, destacou a importância da decisão: “Este caso reforça que a imagem não é uma mercadoria que possa ser usada livremente. É um direito personalíssimo, que exige autorização expressa do titular.”



