A Dança Suça, manifestação cultural e religiosa originária de Natividade, na região sudeste do Tocantins, foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. A medida foi instituída pela Lei nº 5.064, de 16 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, conforme informação do g1 TO.
Herança afro-brasileira e quilombola
A lei reconhece a Dança Suça como uma expressão da herança afro-brasileira e quilombola do povo tocantinense. Segundo o texto legal, o reconhecimento tem como objetivo valorizar, preservar e difundir a manifestação como parte da identidade cultural do Tocantins. A iniciativa busca garantir a continuidade dessa tradição para as futuras gerações.
Características da Dança Suça
A Dança Suça está presente em comunidades tradicionais e quilombolas da região sudeste do estado. A manifestação reúne cantos, batuques, passadas e saias longas e rodadas. Grupos de susseiros promovem apresentações e eventos que contribuem para a valorização e a educação patrimonial. A dança é transmitida oralmente e ensinada às crianças e jovens de Natividade, assegurando sua perenidade.
Impacto do reconhecimento
O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial representa, na prática, a possibilidade de fortalecimento da identidade cultural e de criação de políticas de salvaguarda e valorização da tradição. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, abrindo caminho para ações de preservação e difusão em todo o estado.
A medida reflete o esforço do governo estadual em proteger as manifestações culturais típicas, alinhando-se a políticas de patrimônio imaterial já adotadas em outras regiões do Brasil. A Dança Suça agora integra o conjunto de bens culturais protegidos do Tocantins, ao lado de outras expressões como a Folia de Reis e o artesanato em capim dourado.
Mari Silva é integrante do programa de estágio entre o Grupo Jaime Câmara e Universidade Federal do Tocantins (UFT), sob supervisão de Patrício Reis.



