O Conselho Deliberativo do Corinthians decidiu, em reunião realizada no Parque São Jorge nesta segunda-feira, expulsar Andrés Sanchez do quadro associativo do clube. Foram 112 votos favoráveis, 49 contra e seis abstenções. A decisão, recomendada pelo Comitê de Ética alvinegro, é o desfecho das investigações que apontaram que o dirigente teve gastos pessoais de R$ 480.169,60, em valores corrigidos, no cartão corporativo do clube.
Torcedores se reuniram na porta da sede social e protestaram durante a votação. Antes mesmo do fim da votação, os torcedores presentes do lado de fora celebraram com rojões e cantoria o resultado eminente. Faixas de apoio ao ex-presidente foram estendidas na entrada do Parque São Jorge no início do dia, mas foram retiradas ainda pela manhã.
O ex-presidente corintiano, que exerceu mandatos de 2007 a 2012 e 2018 a 2020, argumentou em mais de uma ocasião que confundiu o cartão corporativo com o seu pessoal para justificar parte desses gastos. Também chegou a ressarcir parte das despesas. Como cumpre medida cautelar que o proíbe de frequentar as dependências do clube, Andrés não esteve presente para apresentar a própria defesa na votação. Ele tentou obter uma liminar, mas não conseguiu.
Durante a reunião, Mário Gobbi, outro ex-presidente do clube, propôs que a pena a ser votada fosse suspensão, em vez de expulsão. Tal sugestão foi motivo de bate-boca entre conselheiros. A proposta, entretanto, foi recusada. O vice-presidente do clube, Armando Mendonça, tentou acompanhar a votação, mas foi impedido por Leonardo Pantaleão, presidente do Conselho Deliberativo, com base na convocação que proibia a presença da diretoria executiva.
Além da investigação interna, Andrés Sanchez é alvo de apuração do Ministério Público, desde que foram vazados documentos que mostravam seus gastos pessoais no cartão corporativo do Corinthians. Em dezembro, ele e o ex-diretor financeiro do clube, Roberto Gavioli, foram denunciados pelo promotor Cássio Conserino por lavagem de dinheiro e crimes tributários. No dia 14 de março, a Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia, entendendo que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal. O MP-SP recorreu da decisão.



