O Conselho de Administração da Sanepar (SAPR11) decidiu não distribuir Juros sobre o Capital Próprio (JCP) relativos ao primeiro semestre de 2026. A companhia esclareceu que, embora a declaração semestral de proventos seja uma prática reconhecida pelo mercado, a distribuição antecipada de JCP é uma prerrogativa da Administração, e não uma obrigação legal ou estatutária.
Decisão baseada em orientação da Agepar
A deliberação se pauta na recente decisão do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), que estabeleceu a destinação de 100% dos recursos oriundos do precatório em favor da modicidade tarifária, conforme detalhado no Fato Relevante de 23 de junho de 2026.
Caráter prudencial e medidas futuras
Diante de um possível futuro registro contábil complementar no Passivo Regulatório, o Conselho rejeitou a proposta de crédito de JCP aos acionistas. A decisão tem caráter prudencial e não significa renúncia a quaisquer medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis contra a decisão da Agepar.



