O presidente Lula sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, uma medida que promete transformar o financiamento do transporte nas cidades brasileiras. A lei, aprovada pelo Congresso Nacional, tem como principal objetivo reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e aumentar a transparência no setor.
Desvinculação da tarifa e remuneração por desempenho
Um dos pontos centrais da nova legislação é a separação entre a tarifa cobrada do usuário e a remuneração das empresas de ônibus. A partir de agora, o valor pago pelo passageiro não será mais diretamente vinculado ao repasse para as operadoras. Em vez disso, a remuneração das empresas será baseada em indicadores de desempenho, como qualidade do serviço, pontualidade e satisfação dos usuários.
Essa mudança visa incentivar as empresas a melhorarem seus serviços, já que a receita dependerá da eficiência e da qualidade oferecida. Além disso, espera-se que a medida ajude a conter o aumento das tarifas, que historicamente pressionam o orçamento das famílias de baixa renda.
Vetos presidenciais
Lula vetou alguns dispositivos do projeto original que impunham custos adicionais à União, como a obrigação de a União cobrir déficits tarifários. Também foram vetadas isenções de pedágio para veículos de transporte público, sob a justificativa de manter a responsabilidade fiscal. O governo argumenta que esses vetos são necessários para não comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Transparência e subsídios
A nova lei também estabelece regras mais claras para a transparência dos contratos de concessão e para a aplicação de subsídios públicos. Os municípios poderão criar fundos específicos para financiar o transporte público, com recursos de fontes como outorgas onerosas e contribuições de melhoria. A expectativa é que essas medidas atraiam investimentos e modernizem o setor.
Especialistas avaliam que o marco legal é um passo importante para a sustentabilidade do transporte público no Brasil, mas alertam que a implementação dependerá da capacidade de gestão dos municípios e da fiscalização dos contratos.



