O Governo do Pará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto nº 5.122, que estabelece os feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos para o ano de 2026. A medida é válida para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
De acordo com o decreto, unidades que atuam em áreas essenciais, como arrecadação, saúde pública, defesa social, além de parques, museus, teatros e outros espaços de visitação turística, devem organizar escalas de serviço para garantir que o atendimento à população não seja interrompido.
Entre os pontos facultativos, estão os dias 2 de janeiro, 2 de abril, 20 de abril, 5 de junho e 7 de dezembro. Nesses casos, a compensação será feita com o acréscimo de uma hora à jornada diária de trabalho nos seis dias úteis seguintes. Já os expedientes dos dias 18 de fevereiro e 26 de outubro serão estendidos até às 18h.
O decreto também prevê que os feriados religiosos municipais, limitados a quatro datas, incluindo a sexta-feira da Paixão, assim como pontos facultativos específicos, serão observados pelas unidades estaduais nos municípios correspondentes. A regra se aplica ainda a feriados ligados ao centenário de fundação de municípios, conforme previsto em lei municipal.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad) poderá, por portaria, alterar as datas dos pontos facultativos definidos no decreto.



