Com margens pressionadas, as transportadoras estão correndo para revisar créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que podem ter ficado para trás. O tributo, que incide sobre combustível, pneus, peças e manutenção da frota, será extinto gradativamente pela Reforma Tributária – e a recuperação dos créditos pode ser ameaçada.
Combustível representa 39% dos custos no transporte rodoviário
Nas operações de longa distância, dados da consultoria ILOS mostram que o combustível sozinho representa 39% dos custos totais do transporte rodoviário. A disparada do petróleo, com o conflito no Oriente Médio, pressiona ainda mais essa linha de despesa para as empresas do setor.
Além do combustível, os gastos com manutenção, pneus e lubrificação, itens diretamente ligados à operação da frota, representam cerca de 50% da estrutura de custos das transportadoras. Diante disso, os valores pagos em tributos que podem ser recuperados são significativos, explicam tributaristas.
Reforma Tributária prevê extinção gradativa do ICMS
A Reforma Tributária prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar dos tributos federais, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os tributos estaduais e municipais (como o ICMS). No caso do ICMS, a diminuição acontecerá de forma gradativa a partir de 2029, sendo extinto de vez em 2033.
“Como vai ocorrer a transição e o imposto deixará de existir, se a empresa possui créditos de ICMS, não se sabe exatamente como será o tratamento para fins de IBS, o imposto substituto”, explica Jamil Fuad Gurian, tributarista do Ivan Endo Advocacia.
Potencial de recuperação varia com porte da empresa
O potencial de recuperação dos créditos varia de acordo com o porte da transportadora e o volume de suas operações, segundo Gurian. “Se a empresa fatura milhões, também pode recuperar milhões. Essa é a lógica, porque os valores das aquisições dela são significativos, então não é coisa pequena”, afirma.
A Reforma prevê que os créditos poderão ser utilizados. Porém, para especialistas, isso não é o suficiente para dar segurança às empresas. Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou a reforma, prevê que demais créditos existentes até o final de 2032 podem ser compensados com o novo tributo em até 240 parcelas.
Órgãos estaduais têm leitura restritiva sobre créditos
As transportadoras deverão realizar a declaração junto às administrações tributárias dos Estados, e os créditos precisarão ser aceitos ou poderão ser cobrados. Tais órgãos, em geral, têm uma leitura mais restritiva do tema, entendendo que esses custos não seriam essenciais para as atividades das transportadoras e não passíveis de creditamento. Com isso, deve se iniciar uma discussão administrativa e até mesmo judicial, que segundo os especialistas, as transportadoras estão dispostas a enfrentar.
“Itens como pneus, lubrificantes, peças e manutenção são essenciais à prestação do serviço de transporte e, por isso, a restrição histórica dos fiscos estaduais sempre foi bastante discutível”, diz Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.
Movimento de revisão de créditos é tendência
A corrida para a revisão de operações e tomada de créditos, para tributaristas, é uma tendência diante da Reforma Tributária. O cenário fiscal novo tem feito com que empresas também se movimentem para zerar créditos de PIS/Cofins antes de 2027, quando haverá a substituição pela CBS. O movimento, entretanto, se torna ainda mais relevante no setor de transportes com o ICMS, uma vez que incide sobre grande parte dos custos do setor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os contribuintes poderão tomar créditos de ICMS sobre mercadorias intermediárias utilizadas no processo produtivo. A discussão teve a repercussão geral reconhecida, devendo ser fixada no Tema 1465. Mesmo com o julgamento, a tomada de créditos continuará sendo casuística, devendo ser avaliada e discutida caso a caso.



