O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) registrou alta de 0,85% em junho de 2026, conforme dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com isso, o acumulado no ano chega a 4,05% e, nos últimos 12 meses, a 6,71%. O índice é utilizado para reajustar o saldo devedor de contratos de imóveis na planta, o que pode representar um acréscimo significativo para o comprador.
Impacto financeiro nos contratos
Segundo especialistas, a correção pode acrescentar até R$ 17 mil em contratos de R$ 2 milhões. No entanto, alertam que a cobrança mensal do INCC é vedada em contratos com prazo inferior a 36 meses, de acordo com a Lei 10.931/2004. A legislação estabelece que a correção só pode ser aplicada anualmente ou no momento da entrega das chaves, dependendo do prazo contratual.
Alerta para cobranças abusivas
A alta do INCC acende um alerta para possíveis cobranças abusivas por parte das construtoras. Muitos compradores podem estar sendo onerados indevidamente, especialmente em contratos de curto prazo. A orientação é que os consumidores verifiquem as cláusulas contratuais e busquem esclarecimentos com a construtora ou, se necessário, recorram ao Procon ou à Justiça.
O INCC-M é um dos índices mais utilizados no setor imobiliário para correção de contratos de construção. Sua variação reflete os custos de materiais, mão de obra e serviços na construção civil. Em 2026, a alta acumulada de 4,05% no ano e 6,71% em 12 meses indica uma pressão inflacionária no setor, que pode impactar diretamente o bolso dos consumidores.
Para evitar surpresas, especialistas recomendam que os compradores simulem o impacto do INCC no valor final do imóvel e estejam atentos às condições contratuais. A transparência nas cláusulas de reajuste é fundamental para garantir que o consumidor não seja prejudicado.



