O Governo de São Paulo publicou, nesta segunda-feira (6), uma portaria que classifica os municípios das regiões de Presidente Prudente, Bauru e São José do Rio Preto com baixa incidência para a praga de citricultura conhecida como greening (HLB). O documento também estabelece orientações aos produtores para prevenir e controlar a doença.
O que é o greening?
Conforme o comunicado, a portaria faz referência à incidência do Huanglongbing (HLB), também conhecido como greening, doença sem cura que afeta a citricultura e é transmitida pelo psilídeo (Diaphorina citri). A Portaria Defesa Agropecuária nº 46/2026 regulamenta a aplicação da Resolução SAA nº 32/2026, que estabelece medidas de prevenção e controle da doença.
Classificação dos municípios
A classificação foi baseada em dados consolidados dos relatórios semestrais enviados pelos produtores, levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária e estudos técnicos validados. Nas regiões do oeste, centro-oeste e noroeste paulista, os municípios listados pela portaria foram classificados como de baixa incidência da doença que afeta a produção de citros. Ao todo, foram 143 municípios.
O que muda para os produtores
A principal mudança é em relação à erradicação das plantas com sintomas da doença. Nos municípios classificados com alta incidência, produtores que possuem árvores adultas doentes não precisam mais realizar a erradicação compulsória dessas plantas. Nesses locais, a eliminação passa a ser obrigatória apenas para plantas com até três anos de idade. Já nos municípios de baixa incidência, a erradicação continua obrigatória para todas as plantas com sintomas de greening, independentemente da idade da árvore.
De acordo com a portaria, a classificação dos municípios será revisada anualmente, no mês de maio, com base nos dados consolidados do ano anterior, podendo ser atualizada antes desse prazo caso novos levantamentos oficiais apontem alterações significativas na incidência da doença.
Orientações aos produtores
A Resolução SAA nº 32/2026 estabelece regras claras para os produtores. Entre elas:
- Eliminação das plantas: o produtor deve retirar, por conta própria e sem direito a indenização, as plantas com sintomas de HLB, adotando medidas para impedir que elas voltem a brotar.
- Obrigatoriedade da erradicação: nos municípios de alta incidência, a eliminação é obrigatória apenas para plantas de até três anos. Nos de baixa incidência, todas as plantas com sintomas devem ser eliminadas, independentemente da idade.
- Classificação dos municípios: são considerados de baixa incidência os municípios com até 10% de plantas sintomáticas e de alta incidência aqueles com índice superior a 10%.
- Controle do inseto transmissor: todos os produtores devem realizar o controle do psilídeo (Diaphorina citri), inseto que transmite a bactéria causadora do greening, utilizando métodos de eficácia comprovada.
A resolução também determina que não será permitida a existência de imóveis com plantas de citros (Citrus spp., Fortunella spp. e Poncirus spp.) sem a adoção de medidas para o controle da doença e do inseto vetor. Entre as medidas previstas estão: monitoramento do inseto vetor em pomares a cada 15 dias; aplicação de controle químico ou outro método eficaz para impedir o desenvolvimento do psilídeo; inspeção periódica das plantas; erradicação de plantas com sintomas de HLB com até três anos nos municípios de alta incidência e de qualquer idade nos municípios de baixa incidência; aquisição de mudas para plantio e replantio somente em estabelecimentos cadastrados na Defesa Agropecuária.
Caso fiscais identifiquem plantas com sintomas de HLB em imóveis com produção de citros sem finalidade comercial ou em quintais, o responsável será notificado para realizar a eliminação das plantas. Além disso, os frutos in natura de citros deverão passar por escovação e processamento para retirada de ramos e folhas. A etapa de escovação não será obrigatória para frutos de tangerina ponkan (Citrus reticulata Blanco).
Lista de cidades com baixa incidência de HLB/Greening
Adamantina, Alfredo Marcondes, Alto Alegre, Álvares Machado, Andradina, Anhumas, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Arco-íris, Aspásia, Assis, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bastos, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Borá, Braúna, Brejo Alegre, Caiabu, Caiuá, Castilho, Clementina, Coroados, Cruzália, Dirce Reis, Dolcinópolis, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Estrela d'Oeste, Euclides da Cunha Paulista, Fernandópolis, Flora Rica, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, General Salgado, Glicério, Guaraçaí, Guarani d'Oeste, Guararapes, Guzolândia, Herculândia, Iacri, Iepê, Ilha Solteira, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Irapuru, Itapura, Jales, João Ramalho, Junqueirópolis, Lavínia, Lucélia, Luiziânia, Lutécia, Macedônia, Marabá Paulista, Maracaí, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mesópolis, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Guataporanga, Nova Independência, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palmeira d'Oeste, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paranapuã, Parapuã, Paulicéia, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Piquerobi, Pirapozinho, Pontalinda, Populina, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Rubiácea, Rubinéia, Sagres, Salmourão, Sandovalina, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Mercedes, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, Sud Mennucci, Suzanápolis, Taciba, Tarabai, Tarumã, Teodoro Sampaio, Três Fronteiras, Tupã, Tupi Paulista, Turmalina, Urânia, Valparaíso, Vitória Brasil.



