O governo do Rio Grande do Norte sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei Lucy, que proíbe expressamente a captura, expulsão, deslocamento compulsório e extermínio de cães e gatos que, mesmo sem tutor individual, estabeleceram vínculos com bairros, praças ou condomínios e recebem cuidados de protetores locais. A medida integra a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários, publicada no Diário Oficial do estado.
O que é um animal comunitário?
A lei define animal comunitário como cão ou gato que estabelece vínculo territorial com espaço público ou privado de uso coletivo, sem tutor individual exclusivo, mas assistido continuamente por membros da comunidade que garantem alimentação, monitoramento e bem-estar, sem posse ou propriedade. A colônia animal é um grupo estável desses animais que compartilham o mesmo território. O cuidador ou protetor comunitário é o cidadão ou pessoa jurídica que presta cuidados básicos voluntariamente, sem responsabilidade civil exclusiva.
Proibições e penalidades
O artigo 11 da lei proíbe o poder público, síndicos, administradores e gestores privados de promover, autorizar ou tolerar o extermínio, abandono ou remoção arbitrária dos animais. O descumprimento sujeita os infratores a sanções administrativas, civis e penais, conforme a legislação ambiental, sanitária e penal vigente. O crime de maus-tratos a cães e gatos é tipificado na Lei nº 9.605/1998, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei nº 14.064/2020.
Regras para espaços públicos e privados
A permanência de animais comunitários em logradouros, praças e equipamentos urbanos não configura infração administrativa nem justificativa para retirada. A simples presença em espaços privados de uso coletivo não representa risco sanitário presumido. Para remoção baseada em risco de doença, é necessário laudo técnico ou veterinário que comprove ameaça real e específica. O manejo deve priorizar captura, esterilização cirúrgica, vacinação, identificação e devolução obrigatória ao local de origem.
Impacto em condomínios
Animais comunitários já estabelecidos em condomínios edilícios, loteamentos fechados, associações de moradores e conjuntos habitacionais passam a integrar a fauna urbana local. Fica proibida a expulsão ou deslocamento forçado, exceto em caso de risco concreto comprovado à segurança ou saúde pública. Normas internas dos condomínios devem respeitar a razoabilidade e a proteção animal, sendo vedadas punições ou restrições desproporcionais aos cuidadores.
Exceções para retirada temporária
O afastamento do animal de seu território só é permitido em caráter excepcional e temporário para: castração, vacinação, identificação e controle sanitário; atendimento veterinário urgente; risco real e imediato à integridade física de pessoas ou animais (comprovado por laudo); diagnóstico de zoonose que exija isolamento. Após a finalidade, o animal deve ser devolvido ao território de origem, sendo proibido enviá-lo a locais incertos. Toda retirada deve ser comunicada ao órgão público competente.
História da gata Lucy
A lei recebeu o nome em homenagem a Lucy, uma gata persa exótica de 7 anos que morreu em janeiro deste ano em Mossoró, no Oeste potiguar. Ela foi capturada por armadilha em condomínio fechado, contratado para manejo de felinos comunitários. Os tutores contestaram, afirmando que Lucy era animal doméstico, vacinado e com coleira de identificação. Segundo a denúncia, a gata ficou retida por horas sem acesso dos donos, que enfrentaram ocultação de informações. O condomínio e a empresa exigiram cadastro e pagamento de despesas veterinárias para liberação. Lucy foi encontrada sem vida no fim da tarde do dia seguinte, em uma clínica veterinária. A defesa do condomínio alegou que seguiram protocolos e que o felino faleceu por quadro de saúde grave. O caso gerou protestos e investigações da Polícia Civil, Ministério Público e Conselho Regional de Medicina Veterinária, impulsionando a criação da lei.



