A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou nesta terça-feira (23) um processo administrativo contra o aplicativo 99Food por descumprimento da regra que obriga as plataformas de delivery a informar claramente a composição dos preços cobrados dos consumidores. A medida visa garantir maior transparência nas transações e proteger os direitos dos usuários.
Portaria de março exige quadro-resumo
Em março deste ano, a Senacon publicou uma portaria determinando que todas as plataformas de delivery e transporte individual deveriam exibir, em cada transação, um quadro-resumo com a composição detalhada do valor cobrado. O prazo para adequação foi de 30 dias, encerrando-se em abril. A 99Food, no entanto, não teria cumprido a exigência, levando à abertura do processo administrativo.
A empresa terá 20 dias para apresentar sua defesa. Caso não se adeque à portaria, poderá receber multas que somam até R$ 14 milhões. Em nota, a 99Food afirmou: "A 99Food recebe com naturalidade a abertura de processo pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e reforça que cumpre com as práticas, políticas e regras do Código de Defesa do Consumidor".
Terceira plataforma alvo de processo
Este é o terceiro processo administrativo aberto pela Senacon contra aplicativos de delivery pelo mesmo motivo. Em maio, a secretaria já havia instaurado procedimentos contra o iFood e o Keeta. Segundo o iFood, desde o dia 15 do mês passado, a plataforma realizou os ajustes necessários e passou a apresentar as informações no recibo ao consumidor.
A Senacon informou que a fiscalização continuará sendo feita para garantir que todas as plataformas cumpram a norma. O descumprimento pode ser caracterizado como infração às regras de defesa do consumidor, sujeitando as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e suspensão temporária das atividades.
Informações que devem constar no quadro-resumo
De acordo com a portaria, as plataformas devem exibir, de forma clara e em local de fácil visualização, os seguintes itens: preço total (valor pago pelo consumidor); parcela da plataforma (valor retido pelo aplicativo pela intermediação); parcela do motorista ou entregador (valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais); e parcela do estabelecimento (valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery).
A Senacon afirma que a medida reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor, permitindo que ele saiba exatamente quanto cada parte recebe na transação.
Como reclamar
Consumidores que não encontrarem as informações exigidas ou identificarem apresentação inadequada ou incompleta podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou junto aos Procons locais. A Senacon informa que essas manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da secretaria, ajudando a identificar novas infrações.



