Novas regras do consignado CLT: FGTS como garantia e juros de 1,99% ao mês
Consignado CLT: FGTS como garantia e juros de 1,99%

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado regulamentou, nesta sexta-feira (26), o uso de parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia no Consignado CLT, também chamado de Crédito do Trabalhador. A modalidade permite desconto direto no salário para trabalhadores com carteira assinada. A taxa de juros dessas operações será limitada a 1,99% ao mês, mas entidades sugerem cautela e alertam para o risco de o trabalhador utilizar verbas rescisórias para pagar o empréstimo.

O que muda com a nova regulamentação?

Antes, o consignado CLT já existia, mas em caso de demissão o desconto em folha era interrompido, pois não havia mais salário vinculado ao contrato. O empréstimo continuava existindo e poderia ser retomado se o trabalhador conseguisse um novo emprego formal. Agora, com a nova regra, o trabalhador pode autorizar o uso de parte do FGTS, da multa rescisória e de outros valores da rescisão como garantia. Em caso de demissão sem justa causa, esses recursos poderão ser usados para quitar ou abater a dívida, dentro dos limites previstos.

Quanto do FGTS pode ser usado como garantia?

Pelas novas regras, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS, até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa e até 35% das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. Esses valores funcionam como garantia da operação, mas não representam saque automático do FGTS. Segundo o governo, os recursos permanecem depositados na conta vinculada e só poderão ser usados nas situações previstas em lei.

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Taxa de juros limitada a 1,99% ao mês

A taxa de juros das operações com uso do FGTS como garantia será limitada a 1,99% ao mês. Esse percentual é o teto da modalidade. Em um empréstimo de R$ 1 mil, por exemplo, isso equivale a até R$ 19,90 de juros em um mês. No entanto, o valor final da dívida depende do prazo, do número de parcelas e do custo efetivo total cobrado pelo banco. A taxa efetiva poderá variar conforme a avaliação da instituição financeira, considerando fatores como valor da garantia, tempo de trabalho, histórico de crédito e perfil do cliente.

Uso do FGTS como garantia é facultativo

O uso das garantias é facultativo. O trabalhador decide se quer ou não usar parte do FGTS, da multa rescisória ou das verbas rescisórias como garantia. Também cabe ao trabalhador definir quanto deseja comprometer, dentro dos limites permitidos. Não há saque automático do FGTS no momento da contratação.

Como funcionam as propostas de crédito?

Pela Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o acesso às informações necessárias para receber propostas de instituições financeiras habilitadas. Nos aplicativos dos bancos, a funcionalidade será liberada conforme as instituições aderirem ao sistema. Depois de receber as ofertas, o trabalhador pode comparar as condições, como taxa de juros, valor das parcelas e prazo de pagamento. Há diferença entre contratar pela Carteira de Trabalho Digital e pelo aplicativo do banco: quando a operação for contratada pela Carteira de Trabalho Digital, o banco deve apresentar uma proposta em que o valor corresponda a 100% da garantia oferecida; quando a contratação for feita pelos aplicativos dos bancos, as instituições devem apresentar uma proposta em que o valor corresponda a 50% da garantia.

Riscos e alertas de especialistas

Entidades sugerem cautela e alertam para o risco de o trabalhador utilizar verbas da demissão para pagar o consignado CLT, o que pode comprometer a segurança financeira em momentos de transição profissional. A regulamentação busca ampliar o acesso ao crédito, mas é importante que o trabalhador avalie sua capacidade de pagamento e entenda as condições contratuais antes de aderir.

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