CMN altera regras do Fies Empreendedor e juros na carência voltam a ser cobrados
CMN muda regras do Fies Empreendedor: juros na carência voltam

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), uma alteração na regulamentação do Fies Empreendedor. Com a mudança, os tomadores de crédito do programa — voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) — voltarão a pagar juros referentes ao período de carência.

O que muda com a nova regra

A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contratar o financiamento. Agora, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização. O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas.

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O que é o Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Taxas e prazos

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano. Esse percentual é formado por duas parcelas: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras, e 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal. Para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento é de até 96 meses, com carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.

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