A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma regulamentação que prevê multas para empresas aéreas que cobrarem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos. A medida atende a uma decisão judicial e reforça a regra já em vigor desde 2023, que garante que crianças e adolescentes sejam acomodados em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares sem custo adicional.
Obrigação na compra e na alteração de reserva
De acordo com a Anac, a obrigação de oferecer assentos gratuitos contíguos vale tanto no momento da compra da passagem quanto em casos de alteração da reserva. A regra se aplica a todos os menores de 16 anos, independentemente da companhia aérea. A agência esclarece que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios adicionais, como mais espaço para as pernas, ou pela mudança de classe. Nesses casos, as companhias poderão cobrar as taxas previstas para esse tipo de serviço.
Impacto para as companhias e passageiros
Com a regulamentação, as empresas aéreas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas. A medida busca garantir o direito de famílias viajarem com seus filhos sem custos extras, assegurando a segurança e o conforto dos menores durante o voo. A Anac não especificou o valor das multas, mas a fiscalização será intensificada.



