Etanol de milho: madeira nativa como biomassa gera crise ambiental em MT
Etanol de milho: crise ambiental com madeira nativa em MT

A ascensão do etanol de milho no Brasil, com epicentro em Mato Grosso, é celebrada como um marco da transição energética. Contudo, os bastidores dessa ascensão expuseram, por anos, uma ruptura normativa que o discurso da sustentabilidade não pôde mais contornar. A utilização de madeira nativa como biomassa nas usinas revelou um descompasso entre o Código Florestal e as normas infralegais estaduais, criando um mercado de biomassa predatória que oprimiu o setor de florestas plantadas e comprometeu, durante o período em que vigorou, a credibilidade institucional do país.

A lógica econômica e a distorção do mercado

A lógica econômica por trás desse movimento sempre foi direta, embora suas consequências fossem lesivas: à medida que as usinas escalaram a produção, a demanda por biomassa explodiu, fazendo com que a madeira de floresta nativa, sob o manto de uma legalidade de ocasião, passasse a ocupar o espaço que deveria pertencer, por definição e rigor técnico, à silvicultura dedicada. Não se tratava, portanto, de uma vocação técnica, mas de uma conveniência de curto prazo que distorcia a concorrência e fragilizava o próprio conceito de desenvolvimento sustentável que o Brasil sempre projetou ao mercado internacional.

Instrução Normativa nº 6/2022 e o conflito federativo

Esse deslocamento ganhou contornos de risco jurídico com a edição, em abril de 2022, da Instrução Normativa nº 6 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT). Ao autorizar o uso de madeira nativa como biomassa por grandes consumidores industriais, entre eles agroindústrias e usinas de etanol de milho, a norma estadual não apenas formalizou esse movimento, mas inaugurou um cenário de insegurança ao tensionar diretamente o artigo 34 da Lei Federal nº 12.651/2012, o Código Florestal, que restringe o uso de matéria-prima florestal nativa por grandes consumidores industriais.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Números alarmantes: 80% da biomassa de desmatamento

Os números deram dimensão ao problema. Levantamento do Ministério Público de Mato Grosso indicou que praticamente 80% do consumo de biomassa pelas grandes indústrias do Estado vinha de áreas desmatadas, ou seja, a vegetação nativa suprimida, e não o reflorestamento, era de fato a principal fonte de energia das caldeiras. Entre 2022 e 2024, o consumo de biomassa nativa cresceu quase 67%, contra uma expansão de pouco mais de 23% no consumo de biomassa de florestas plantadas. O descompasso, portanto, não era retórico: era estatístico.

Atuação do Ministério Público e a apuração da legalidade

Diante desse cenário de fragilidade institucional, o Ministério Público de Mato Grosso instaurou procedimento para apurar a origem da matéria-prima que alimentava as usinas e questionar a própria legalidade da Instrução Normativa nº 6/2022. O foco da apuração recaiu sobre a existência de eventuais falhas nos processos de controle ambiental, buscando identificar se a chancela administrativa estadual estava sendo utilizada para viabilizar, sob o pretexto de fomento energético, um fluxo de vegetação nativa que o Código Florestal vedava.

Inconstitucionalidade latente e o princípio do retrocesso ambiental

O ponto sensível, nesse processo, nunca foi a validade do ato administrativo isoladamente, mas sua incoerência dentro do sistema federativo. A norma estadual, ao flexibilizar o que a legislação federal protege, tensionava o princípio da proibição do retrocesso ambiental, criando uma antinomia que expunha todo o setor a um estado de inconstitucionalidade latente. O resultado prático era a consolidação de uma “legalidade de fachada”: uma biomassa que cumpria os requisitos documentais exigidos pelo estado, mas que falhava em conferir, à luz da lei federal e dos mercados internacionais, a sustentabilidade que o discurso oficial lhe atribuía.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Impacto na silvicultura e no planejamento de longo prazo

Essa desordem regulatória impactou diretamente o planejamento de longo prazo do setor florestal. A silvicultura exige décadas de investimento em terra, genética e manejo, mas, enquanto o Estado sinalizava que a biomassa de desmate era um substituto aceitável, desestimulava-se o interesse em investimentos estruturantes e enfraquecia-se justamente o segmento que deveria sustentar a transição energética no longo prazo. A Associação dos Reflorestadores de Mato Grosso chegou a alertar publicamente para a retração do mercado de floresta plantada diante da concorrência de uma matéria-prima que não deveria, por lei, estar disponível.

Silvicultura como solução estratégica

É precisamente nesse ponto que a silvicultura deixa de ser um coadjuvante para assumir uma posição estratégica: ela é a única fonte capaz de garantir suprimento constante, tecnicamente padronizado e rastreável, em conformidade com as exigências legais. Diferente da madeira nativa, as florestas plantadas garantem previsibilidade ao investidor e o protegem de responsabilidades solidárias por passivos ambientais mascarados sob a aparência de regularidade administrativa.

O desfecho: Termo de Compromisso Ambiental de 2026

O desfecho recente desse processo é, em si, a prova mais contundente da tese. Em junho de 2026, Governo do Estado e Ministério Público firmaram um Termo de Compromisso Ambiental que revoga a Instrução Normativa nº 6/2022 e estabelece a eliminação gradual do uso de biomassa de desmatamento por grandes consumidores industriais, com meta de zeragem até 2034. O acordo prevê ainda a edição de um Decreto do Plano de Desenvolvimento Florestal e Biomassa (2026-2040) e a regulamentação de mecanismos de rastreabilidade. Não é pouco: é o reconhecimento institucional, pelas próprias partes que sustentaram o modelo por quatro anos, de que ele era insustentável.

O desafio da transição: déficit de florestas plantadas

Mas o acordo também expõe a magnitude do desafio que fica. Mato Grosso possui hoje cerca de 165 mil hectares de florestas plantadas, enquanto apenas a demanda projetada das usinas de etanol de milho exigirá 436 mil hectares até 2030, quase o triplo da área atual, para uma cultura que leva entre cinco e sete anos para atingir maturidade de corte. O prazo de transição até 2034, portanto, não é generosidade regulatória: é o tempo mínimo necessário para que o eucalipto plantado hoje possa, de fato, substituir a madeira nativa que sustentou o setor até aqui.

Lições e o futuro da sustentabilidade no agronegócio

Este episódio não foi um fato isolado, mas um sinal de alerta que já mobilizou os principais atores do setor, empresas de florestas plantadas, entidades representativas e o próprio Poder Público, para iniciar processos de revisão profunda e adoção de medidas corretivas. A omissão, durante os quatro anos em que a norma esteve vigente, foi a aceitação prática de que o lucro imediato poderia prevalecer sobre o rigor normativo e a integridade dos biomas.

O desafio que se impõe agora não reside em escolher entre crescimento e preservação, mas em recusar modelos que se sustentam em uma conformidade formal fragilizada enquanto produzem desequilíbrios de difícil reversão. Se a biomassa que alimenta a transição energética decorre da retirada de vegetação nativa, o que se entrega não é uma solução de baixo carbono, mas uma substituição de passivos revestida de nova roupagem.

O Termo de Compromisso Ambiental assinado em 2026 corrige o rumo no papel. Resta saber se a execução acompanhará o cronograma, e se a próxima década de expansão das florestas plantadas em Mato Grosso será tratada como prioridade estratégica, ou como mais uma meta de longo prazo a ser renegociada quando a conveniência do momento assim exigir. A pergunta que fica, portanto, exige uma resposta à altura da maturidade que o agronegócio brasileiro projeta ao mundo: quem, de fato, sustenta a sustentabilidade quando o rigor normativo é sacrificado no altar da conveniência imediata?