Uma mulher e seu filho autista, em Criciúma (SC), recuperaram o acesso à energia elétrica após cinco anos de privação imposta pelo ex-marido e, posteriormente, pelos sogros. O caso, revelado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na quarta-feira (1º), só foi resolvido em junho deste ano, quando a Justiça determinou o religamento imediato do serviço.
Represália após medida protetiva
A situação começou em 2021, quando a mulher pediu uma medida protetiva contra o marido, que era alcoólatra e a agredia. Como represália, ele mandou desligar a energia da casa, que estava registrada em seu nome. Após a morte do agressor, um ano depois, os sogros mantiveram o bloqueio, na tentativa de forçar a vítima a abandonar o imóvel onde viveu por mais de 20 anos.
“Eu tomava banho em casa igual antigamente, de bacia. O vizinho me ajudou muito. Ele botou até uma extensão para botar bateria para recarregar celular. Eu tinha gaveta no freezer dele para botar carne”, relatou a vítima em vídeo divulgado pelo MPSC.
Dificuldades diárias e luta na Justiça
Durante o período sem energia, a mulher aquecia água no fogão para tomar banho e enfrentava calor intenso no verão apenas com as janelas abertos. Dependia de vizinhos para guardar alimentos, carregar o celular e usar equipamentos elétricos básicos. O filho autista, muitas vezes, se desesperava e ia para a casa da avó.
A vítima buscou judicialmente o restabelecimento da energia, mas o pedido foi negado devido à titularidade do imóvel e da unidade consumidora, já que a casa fica em um terreno com várias residências registradas em nome de familiares do ex-marido.
“Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia”, contou ao MPSC.
Atuação do Ministério Público
O MPSC, por meio do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT), entrou com uma ação. A situação começou a mudar no final de maio, durante uma audiência de ação penal contra os sogros por violência psicológica. A vítima detalhou as dificuldades, evidenciando grave violação dos direitos fundamentais.
O promotor Samuel Dal Farra Naspolini destacou: “Foi necessário reparar, ao menos de forma provisória, os direitos de mulher vítima de violência doméstica e familiar, originalmente praticada pelo esposo e, lamentavelmente, estendida no tempo pela ação dos sogros.” Ele completou: “Não há dúvidas de que a situação presente configura, para além do constrangimento social e dos inconvenientes característicos da vida sem energia elétrica, abuso do direito de propriedade por parte dos requeridos e violência psicológica contra a mulher.”
Decisão judicial e religamento
Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia e proibiu qualquer ato que impeça o fornecimento. “Parecia que era mentira. Quando a gente viu o caminhão ali, nem parecia verdade. Vieram minha mãe e minha irmã correndo, comemorando. A gente dizia: ‘Que bênção, que bênção’. Não tem explicação. Não desejo para ninguém passar por isso. Estou muito feliz”, contou a vítima.
Além do religamento, seguem em andamento uma ação penal contra os sogros por violência psicológica e uma ação de usucapião movida pela mulher para reconhecer a propriedade da casa. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proveu recurso e reconheceu a propriedade da vítima, mas a decisão ainda não transitou em julgado.



